Só pra deixar claro colegas...
SNGPC: Prazo das farmácias e drogarias para norma do antibiótico está suspenso
18 de abril de 2011
Foi publicada nesta segunda-feira, 18/04/2011, a RDC nº 17, de 15 de abril de 2011, que suspende os prazos previstos nos artigos 10º e 12º da RDC nº 44/2010, referentes à adequação das embalagens, rotulagens e bulas pelos fabricantes de medicamentos, bem como quanto ao início da escrituração eletrônica ou manual e adesão ao SNGPC pelas farmácias e drogarias privadas.
Os novos prazos deverão ser publicados em breve, através de nova RDC, que substituirá a RDC nº 44/2010 e que está sendo discutida pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Informamos ainda que permanece a obrigatoriedade de exigência e retenção de receita para a dispensação dos medicamentos antimicrobianos.
A RDC nº 17/2011 pode ser visualizada no link:http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=18/04/2011
SNGPC: Prazo das farmácias e drogarias para norma do antibiótico está suspenso
18 de abril de 2011
Foi publicada nesta segunda-feira, 18/04/2011, a RDC nº 17, de 15 de abril de 2011, que suspende os prazos previstos nos artigos 10º e 12º da RDC nº 44/2010, referentes à adequação das embalagens, rotulagens e bulas pelos fabricantes de medicamentos, bem como quanto ao início da escrituração eletrônica ou manual e adesão ao SNGPC pelas farmácias e drogarias privadas.
Os novos prazos deverão ser publicados em breve, através de nova RDC, que substituirá a RDC nº 44/2010 e que está sendo discutida pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Informamos ainda que permanece a obrigatoriedade de exigência e retenção de receita para a dispensação dos medicamentos antimicrobianos.
A RDC nº 17/2011 pode ser visualizada no link:http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=18/04/2011
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