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quarta-feira, 20 de abril de 2011

DESCARTE DE VACINAS - NOTA TÉCNICA ANVISA

NOTA TÉCNICA Nº 002/2011 - UINFS/GGTES/ANVISA
DATA: 12 de abril de 2011
Assunto: Tratamento de resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos
vivos ou atenuados.
O descarte de vacinas com presença de micro-organismos vivos ou atenuados
deve seguir o que está definido na Resolução ANVISA, RDC n. 306/2004, sendo o resíduo
submetido a tratamento prévio à disposição final.
O processo mais utilizado atualmente para atingir o resultado exigido na
regulamentação citada é a autoclavação por vapor saturado sob pressão. Atualmente ainda não
existem estudos ou pesquisas que apontem para novos processos com resultados equivalentes.
Desta forma, conforme determina a Resolução ANVISA, RDC 306/2004, os
resíduos resultantes de atividades de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados,
incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado,
vazios ou com restos do produto, devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
As agulhas devem ser segregadas e seguir as determinações estabelecidas para o
Grupo E, perfurocortantes.
A autoclave a ser utilizada para este procedimento deve ser exclusiva. Embora o
tipo de equipamento utilizado para processos de esterilização de produtos para saúde possua as
mesmas características técnicas exigidas para o tratamento de resíduos resultantes de atividades
de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados, seu uso não pode ser compartilhado,
evitando-se assim que na ocorrência de algum acidente com o lote de resíduos, tenha-se que
limpar e descontaminar a autoclave, processo este que além de ter um custo financeiro, também
interrompe o uso do equipamento para o seu principal uso.
Desta forma, caso seja utilizada a autoclavação, duas opções podem ser
escolhidas:
1) a contratação de uma empresa para realização do tratamento fora do serviço de saúde, sendo
que esta empresa deve possuir licença ambiental para executar o tratamento, ou
2) a compra de autoclave própria para realização do tratamento.
Caso seja escolhida esta opção (2), sua localização poderá ser na própria
unidade de saúde, na central de distribuição de vacinas do PNI ou mesmo ser instalada em alguns
centros regionais do estado, para facilitar a logística. Esta autoclave é um equipamento com
exigência de registro na ANVISA, e para sua seleção deve ser levado em conta a demanda a ser
atendida. Existem no mercado vários tipos de autoclaves que podem servir a esta função, sendo
do tipo para bancada ou verticais.

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