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quarta-feira, 20 de abril de 2011

ESCLARECIMENTO SOBRE ANTIBIÓTICO SNGPC

INFORMAÇÃO AO PÚBLICO EM GERAL, AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E DEMAIS ENTES VINCULADOS À FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ANTIMICROBIANAS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclarece que continua em vigor a RDC nº.
44/2010, que disciplina a dispensação e controle de medicamentos a base de substâncias
classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição médica, sendo mantida, portanto, a
obrigatoriedade de retenção da segunda via da receita destes medicamentos para sua
dispensação em farmácias e drogarias.
Em reunião pública da diretoria colegiada realizada no dia 12 de abril de 2011, foram
suspensos apenas os seguintes prazos, descritos abaixo, estabelecidos pela RDC nº 44/2010.
Tal fato foi formalizado pela publicação da RDC nº. 17, de 15 de abril de 2011, publicada em
D.O.U em 18 de abril de 2011.
a) Prazo para que as farmácias e drogarias iniciem o processo de escrituração
manual e eletrônica do Sistema estabelecido pela Anvisa para esta
escrituração (SNGPC) das receitas retidas conforme exigência da norma.
b) Prazo para que a indústria farmacêutica faça a adequação das embalagens,
rotulagens e bulas, que deverão ser alteradas e conter os dizeres “Venda
Sob Prescrição Médica ‐ Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”,
que deverá seguir as normas vigentes a cerca dos assuntos.
Apesar da não realização da escrituração das receitas dispensadas e retidas, os
estabelecimentos farmacêuticos abrangidos pela legislação devem continuar seguindo todos
os demais procedimentos em vigor estabelecidos pela RDC 44/2010 e dispensar os
medicamentos antimicrobianos somente com a retenção da receita. Estes estabelecimentos
continuam sujeitos à fiscalização da retenção da receita e às sanções cabíveis pela Vigilância
Sanitária local, caso observado o não cumprimento da legislação sanitária.

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