QUEM É ESSE CABOCLO?

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS (SMSF) - CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS (SMSF)


INSTRUÇÕES DE USO
Instruções Gerais
O uso do sistema é livre e totalmente grátis para todos os Farmacêuticos.

O Sistema de Monitoramento de Serviços Farmacêuticos é destinado para o uso exclusivamente do Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia ou Drogaria Comunitária; que tem como objetivo facilitar e agilizar o registro e a documentação dos Serviços Farmacêuticos prestados para a comunidade. Esse registro ou documentação dos Serviços Farmacêuticos, esta previsto como obrigatório na RDC nº 44/2009. Cabe a todos os Farmacêuticos que executarem tais serviços em Farmácias ou Drogarias, efetuar o registro documentado do que foi executado. Os Livros de Registros de Serviços Farmacêuticos que são emitidos por este sistema, atendem as Normas da Vigilância Sanitária Federal e em especial a RDC nº 44/2009.

Através dos registros realizados pelo Farmacêutico, as Autoridades Sanitárias podem também obter dados importantes para a tomada de decisão sobre as políticas de saúde a serem implementadas. Portanto é de crucial importância que o Farmacêutico colabore em registrar aqui os Serviços que foram executados para os seus Clientes.

Instrumentos necessários para a utilização
Para utilização rotineira do SMSF o Farmacêutico deverá possuir na Farmácia em que trabalha, pelo menos um microcomputador (com capacidade mínima de processamento) e acesso a internet por qualquer tipo (Banda-larga, Radio, ou Discada).

Deverá possuir instalado no microcomputador um “Navegador” (ou Browser), que deverá ser de preferência: “Internet Explorer” (da Microsoft), ou o “Mozila Firefox” (da Mozila Foundation), ou mesmo o Chrome (da Google).

No microcomputador deverá também conter instalado o Adobe Acrobat Reader (editor de texto). Ele será necessário para que o sistema possa emitir os Relatórios e os Livros de Registros de Serviços Farmacêuticos. Caso precise instalar o Adobe no seu microcomputador acesse o link a seguir: http://www.adobe.com/br/products/acrobatpro/tryout.html.

Na Farmácia que estiver utilizando o SMSF deverá também haver uma impressora (de qualquer tipo), instalada e interligado ao microcomputador que irá utilizar o sistema, para que possa emitir os Relatórios e principalmente a “Declaração de Serviço Farmacêutico” que deverá ser entregue ao cliente. Caso a impressora esteja inoperante no momento do uso do sistema, os relatórios também poderão ser gravados em arquivo para impressão futura (utilize a função “salvar em arquivo” do Acrobat Reader).

Acesso Inicial
Ao acessar pela primeira vez no sistema SMSF o Farmacêutico deverá realizar um cadastro de acesso escolhendo um “Login” e uma “Senha” válidos e reconhecidos pelo SMSF (Sistema de Monitoramento de Serviço Farmacêutico). A tela inicial do sistema SMSF é simples e sem atrativos visuais, para que o seu carregamento seja ágil, mesmo em conexões de internet de baixa velocidade. Veja abaixo na imagem como é a tela inicial do SMSF:


Ao entrar na página inicial do SMSF (www.smsf.org.br), clique em “Fazer o Cadastro do Farmacêutico”. O cadastro do Farmacêutico será composto por 5 passos (ou telas) de fácil preenchimento. Tenha em mãos os números dos seus documentos para inserir corretamente nos campos. Este procedimento deverá ser realizado com cuidado, principalmente nos casos em que os relatórios de Registros forem reconhecidos pela VISA local. Os campos marcados com asteriscos (*) são de preenchimento obrigatório. Esse procedimento deverá ser realizado somente na primeira vez que o Farmacêutico acessar o sistema. A partir deste momento, ele poderá apenas realizar a “alteração ou atualização” dos seus dados. O Farmacêutico deverá gravar bem (e anotar em local seguro) o seu “Login e Senha” para poder acessar o sistema de qualquer local (via internet), inclusive de outras Farmácias que o Farmacêutico estiver trabalhando. Não será necessário o Farmacêutico realizar novo cadastro para trocar de Farmácia, pois ele poderá “excluir” a Farmácia do seu atendimento.

Após realizar o seu cadastro, o Farmacêutico deverá efetuar o cadastro da Farmácia em que trabalha. Para realizar o cadastro, entre no sistema (realizando o “Login” e “Senha” que foi cadastrado), e na segunda tela o sistema irá solicitar a escolha da Farmácia Usuária (é o nome que o sistema chama a Farmácia em que o Farmacêutico presta os serviços). Nesta tela, caso não apareça o nome da Farmácia em que trabalha, o Farmacêutico deverá clicar no botão “Cadastrar Farmácia”. Na tela de cadastramento, o Farmacêutico deverá ainda fazer uma busca pelo CNPJ da Farmácia (clicando no botão “Encontrar Farmácia”), pois pode ocorrer que outro Farmacêutico já tenha efetuado o cadastro anteriormente, que poderá ser aproveitado (não necessita de inserir os dados novamente).

Realizado os cadastros do Farmacêutico e da(s) Farmácia(s) que ele trabalha (chamadas pelo sistema de Farmácia Usuária), o Farmacêutico está pronto para Inserir os Serviços Farmacêuticos.

Acessos de Rotina
Rotineiramente o Farmacêutico irá acessar o sistema, e já na página inicial deverá escolher a Farmácia em que esta trabalhando neste momento. Após escolher a Farmácia ele irá entrar na página denominada de “Inserção de Serviço Farmacêutico”. Irá aparecer a seguinte imagem:


É nesta página que inicia o verdadeiro trabalho de rotina do Farmacêutico que irá “Registrar” os serviço prestado ao cliente. Ela inicia pela “busca” do nome do cliente, para poder aproveitar os dados já inseridos anteriormente no sistema (caso já tenha sido cadastrado).

No primeiro campo que aparece denominado “Consulta Cliente na Base da Farmácia”, o sistema irá realizar uma consulta somente nos clientes que já foram anteriormente atendidos na Farmácia Usuária em que o Farmacêutico esta trabalhando. Para realizar esta consulta o Farmacêutico deverá inserir as primeiras letras do nome do cliente, que o sistema já começa a fazer a busca. Encontrando o nome, clique em “Carregar dados do cliente”.

Caso nenhum dos nomes corresponda ao que procura, o Farmacêutico poderá realizar uma busca a nível Nacional (cliente poderá ter sido cadastrado em qualquer outra Farmácia do Brasil). Para realizar esta procura, inserir o número do CPF do cliente no segundo campo e fazer a “Consulta Avançada”. Ao ser encontrado, clicar em “Carregar dados do cliente” para aproveitar todos os dados anteriormente inseridos.

Caso não ocorra a existência do cadastro do cliente, o Farmacêutico deverá pressionar o botão “Novo Cadastro” para que se abra um formulário para o preenchimento dos dados do cliente. Neste cadastro, haverá um quadro referente aos “Dados Pessoais Básicos”, e outro quadro referente aos “Dados de Endereço”. Esses dados são importantes para que sejam preenchidos corretamente os relatórios que serão emitidos. No final do formulário de cadastramento do cliente, existe um quadro que se refere a “Autorização” de quebra de sigilo dos dados do cliente. Caso o cliente autorize a quebra de sigilo de seus dados (isto deverá ser perguntado ao cliente), abrirá um campo para a colocação de uma senha e de um endereço de e-mail válido para a recuperação da senha (poderá ser o endereço de e-mail do Farmacêutico ou da Farmácia que esta fazendo o cadastro, caso o cliente não tenha). Esta quebra de sigilo, se refere a possibilidade de qualquer Farmacêutico poder emitir o “Relatório de Histórico do Cliente”. A emissão deste relatório somente será possível, se o cliente autorizou a quebra do seu sigilo de dados de saúde. No momento da emissão do relatório (vide área de Relatórios do Farmacêutico), o sistema irá solicitar a senha do cliente para dar seqüência na emissão do mesmo. Neste relatório, estarão todos os dados de Serviços Farmacêuticos efetuados por ordem decrescente de data em um determinado período, que foram realizados por qualquer Farmacêutico e em qualquer Farmácia do país. Daí a sua importância e também a sua confidencialidade.

Na seqüência do cadastro do Cliente, irá aparecer o quadro sobre “Dados da Saúde”, que conterá cerca de 8 campos para o preenchimento. Uma vez preenchido estes campos, no quadro seguinte já começa a Inserção do Registro do Serviço Farmacêutico que foi executado no Cliente.



Fazendo a Inserção de um Serviço Farmacêutico (Registro de Serviço Farmacêutico)
Na Inserção de Serviço Farmacêutico, aparecerá para marcação apenas os Serviços que estão previstos na RDC nº 44/2009 (Normativa da ANVISA).

Ao marcar uma ou mais opção (pode ser um ou mais Serviços que foram executados), aparecerá um quadro adicional abaixo na página, para cada serviço marcado. Marque um serviço, e após aparecer o quadro deste, marque os outros serviços que foram executados (caso existam), de forma compassada.

Somente os dados mais importantes sobre os serviços serão perguntados para o Farmacêutico, para que seja ágil e rápido o registro do Serviço. Após o termino de preenchimento dos campos referente ao serviço prestado, pressione o botão “Grava e Imprime Comprovante do Cliente”. Caso não tenha uma impressora conectada neste momento, ao mostrar a “Declaração de Serviço Farmacêutico” na tela, salve-a em arquivo em uma pasta do seu microcomputador para poder imprimir posteriormente (recomendado). Caso não deseje imprimir e nem salvar o documento (o que é incorreto pela RDC nº 44/2009), efetue somente a “Gravação” do registro.

Após a gravação do(s) Serviço(s) Farmacêutico(s) prestado(s) a este Cliente, o sistema volta para a tela de busca do nome de Clientes, para que nova operação seja efetuada.

Quando o Farmacêutico for atender novamente um Cliente que já tem o seu cadastro efetuado, ao realizar a “busca” e carregar os dados, todos os campos de “Dados da Saúde” virão preenchidos automaticamente, podendo somente ser alterados pelo Farmacêutico, caso tenha sofrido alguma alteração. Em seguida ao realizar a inserção dos dados de um serviço executado, também alguns dados referentes ao último atendimento deste Cliente virão preenchidos, e poderão ser reaproveitados pelo Farmacêutico (alterando somente os campos necessários). Este processo objetiva agilizar o trabalho de registro dos dados durante a operação de atendimento ao Cliente.



Emitindo Relatórios
No sistema SMSF existem dois tipos de Relatórios: Relatórios dos Farmacêuticos e Relatórios Administrativos.

Os Relatórios Administrativos não poderão ser acessados pelos Farmacêuticos, porque possibilitam a obtenção de dados estatísticos confidenciais, que envolvem todas as Farmácias e Farmacêuticos e Clientes, e também os “Serviços Prestados” por estes, em todo o país. Somente as autoridades e entidades governamentais possuem senha para o acesso a estes relatórios.

Na área de Relatórios dos Farmacêuticos, estão contidos os “Livros de Registro de cada Serviço Farmacêutico”, que irão trazer por ordem decrescente de data, todos os dados sobre o Serviço Farmacêutico que foi escolhido (por período). Um outro relatório importante, é o “Livro de Registro de Serviços Farmacêuticos Prestados”, por período. Nesse relatório irá sair os principais dados de referência de cada serviço que foi prestado pelo Farmacêutico (conforme a Farmácia em que foi efetuado o serviço). Este livro tem informações gerais sobre os serviços, e caso o Farmacêutico deseje obter detalhes sobre algum serviço, ele poderá emitir o livro de Registro específico do serviço que se quer obter a informação.

O Relatório de “Histórico do Cliente” somente será emitido, se houver o consentimento prévio do Cliente, devidamente registrado no ato do seu cadastramento. A emissão deste relatório somente ocorrerá se for inserida a senha de autorização de quebra de sigilo do Cliente. Neste relatório, irá ser impresso todas as ocorrências dos Serviços Farmacêuticos que foram executados no período, por ordem decrescente de data. Independente do Farmacêutico ou da Farmácia Usuária, irão ser relacionados todos os dados do Cliente e de sua Saúde, que foram inseridos pelos Farmacêuticos (em nível nacional). Daí a sua alta confidencialidade.

Nesta área também é possível que o Farmacêutico faça a reimpressão do “Comprovante do Cliente de Serviço Farmacêutico Prestado” (denominada de “Declaração de Serviço Farmacêutico”).



Outras Informações
Na opção do Menu Principal denominada “Configurações do Sistema”, é possível que o Farmacêutico realize os cadastros necessários para o funcionamento do sistema: Cadastro do Farmacêutico e Cadastro da Farmácia Usuária. Também poderá realizar nesta opção, a alteração de dados nesses cadastros.

Cadastramento de Administradores e alterações desses cadastros, somente serão acessíveis quando executados por outro administrador previamente cadastrado. Normalmente não poderá ser acessado por qualquer Farmacêutico, sem que haja autorização expressa das autoridades governamentais que administrem o sistema.

O sistema SMSF esta residente em um Servidor Central de alta velocidade de processamento, localizado em um Data Center de alta segurança e dentro de todos os padrões descritos pela ABNT. Todos os acessos a este servidor ocorrem somente por via Web, o que possibilita que milhares de usuários Farmacêuticos possam utilizar ao mesmo tempo de qualquer parte do país. Para tanto, o sistema esta sujeito a algumas adversidades e imperfeições do sinal de internet que chega ao usuário Farmacêutico, que pode não ser estável e sofrer interferências. A qualidade da transmissão é que fará com que o sistema seja mais ágil ou demore mais para responder em algumas circunstâncias. Portanto, caso não esteja obtendo uma resposta compatível com o esperado, verifique a qualidade da sua conexão e solicite ao seu fornecedor do sinal de internet que seja efetuada as melhorias necessárias. Também atualize constantemente o se Navegador de Internet (Browser), para que haja uma melhor segurança e agilidade nas operações.



Sobre o SMSF

SMSF (Sistema de Monitoramento de Serviço Farmacêutico) versão 1.0/2010

Farmacêutico Responsável: Dr. Rodrigo Antonio Magalhães – CRF-Go nº 1787

Contato: adtec@adtecgestao.com.br

fonte: www.cff.org.br

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

NOVA RELAÇÃO DE ANTIBIÓTICOS CONTROLADOS - RDC 44/10

Anvisa altera lista de antibióticos sob controle e publica Nota Técnica para esclarecer dúvidas

23 de dezembro de 2010

" Em resumo de tudo que está abaixo:
- Sairão da lista de controlados 5 medicamentos entre eles
NISTATINA.
- AS RECEITAS PODEM SER AS COMUNS, SEM NECESSIDADE DA RECEITA ESPECÍFICA PARA CONTROLADOS, A RECEITA COMUM DEVE TER TODOS OS CAMPOS DESCRITOS...
- E entrerão 26 novos medicamentos entre eles bacitracina, limeciclina, etc... ve relaçã nova abaixo.

AGRADECIMENTOS PELAS INFORMAÇÕIES A DRA. SAMARA LINDOSO - FARMACÊUTICA COMUNITÁRIA (primeira da direita para esquerda na foto)


Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.

A RDC 61, publicada nesta quarta-feira (22/12), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.

As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.

Confira a relação atualizada de substâncias

Acesse a RDC 61 de 2010

Nota técnica


A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44 de 2010.

Duas vias

A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.

Controles

Ainda pela Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes.

Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local.

As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção das receitas e a partir de 25/04/11 começarão a escriturar as vendas no SNGPC.

ANEXO
LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(NÃO SE APLICA AOS ANTIMICROBIANOS DE USO EXCLUSIVO
HOSPITALAR)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido fusídico
3. Ácido nalidíxico
4. Ácido oxolínico
5. Ácido pipemídico
6. Amicacina
7. Amoxicilina
8. Ampicilina
9. Axetilcefuroxima
10. Azitromicina
11. Aztreonam
12. Bacitracina
13. Brodimoprima
14. Capreomicina
15. Carbenicilina
16. Cefaclor
17. Cefadroxil
18. Cefalexina
19. Cefalotina
20. Cefazolina
21. Cefepima
22. Cefodizima
23. Cefoperazona
24. Cefotaxima
25. Cefoxitina
26. Cefpodoxima
27. Cefpiroma
28. Cefprozil
29. Ceftadizima
30. Ceftriaxona
31. Cefuroxima
32. Ciprofloxacina
33. Claritromicina
34. Clindamicina
35. Clofazimina
36. Cloranfenicol
37. Cloxacilina
38. Daptomicina
39. Dapsona
40. Dicloxacilina
41. Difenilsulfona
42. Diidroestreptomicina
43. Diritromicina
44. Doripenem
45. Doxiciclina
46. Eritromicina
47. Ertapenem
48. Espectinomicina
49. Espiramicina
50. Estreptomicina
51. Etambutol
52. Etionamida
53. Fosfomicina
54. Ftalilsulfatiazol
55. Gatifloxacina
56. Gemifloxacino
57. Gentamicina
58. Imipenem
59. Isoniazida
60. Levofloxacina
61. Linezolida
62. Limeciclina
63. Lincomicina
64. Lomefloxacina
65. Loracarbef
66. Mandelamina
67. Meropenem
68. Metampicilina
69. Metronidazol
70. Minociclina
71. Miocamicina
72. Moxifloxacino
73. Mupirocina
74. Neomicina
75. Netilmicina
76 Nitrofurantoína
77. Nitroxolina
78. Norfloxacina
79. Ofloxacina
80. Oxacilina
81. Oxitetraciclina
82. Pefloxacina
83. Penicilina G
84. Penicilina V
85. Piperacilina
86. Pirazinamida
87. Polimixina B
88. Pristinamicina
89. Protionamida
90. Retapamulina
91. Rifamicina
92. Rifampicina
93. Rifapentina
94. Rosoxacina
95. Roxitromicina
96. Sulbactam
97. Sulfadiazina
98. Sulfadoxina
99. Sulfaguanidina
100. Sulfamerazina
101. Sulfanilamida
102. Sulfametizol
103. Sulfametoxazol
104. Sulfametoxipiridazina
105. Sulfametoxipirimidina
106. Sulfatiazol
107. Sultamicilina
108. Tazobactam
109. Teicoplanina
110. Telitromicina
111. Tetraciclina
112. Tianfenicol
113. Ticarcilina
114. Tigeciclina
115. Tirotricina
116. Tobramicina
117. Trimetoprima
118. Trovafloxacina
119. Vancomicina

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica

NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 44/2010
Trata do detalhamento e a orientação de
procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas
como antimicrobianos, de uso sob prescrição
médica, isoladas ou em associação.
1. Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos
relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas
como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em
associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 44, de
28 de outubro de 2010.
2. A receita de controle especial, citada no Art. 2º da RDC n.º 44, de 2010, trata-se
de receituário simples, prescrita em duas vias contendo, obrigatoriamente, as
informações exigidas pela norma.
3. O preenchimento das informações relacionadas à identificação do comprador e
do registro de dispensação, contidas nos incisos IV e VI do art. 3º da RDC n.º
44 de 2010, deve ser realizado no momento da venda, constituindo
responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.
4. Deve ser prescrito apenas um antimicrobiano por receita.
5. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para
compras posteriores.
6. Os novos critérios para controle de medicamentos que contenham substâncias
antimicrobianas, estabelecidos pela RDC nº. 44/2010, não implicam vedações
ou restrições à venda por meio remoto devendo, para tanto, serem observadas
as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas em
legislação específica.
7. As farmácias e drogarias devem escriturar a movimentação de medicamentos
que contenham substâncias antimicrobianas, constantes no anexo da RDC nº
44/2010, a partir de 25 de abril de 2011.
8. A movimentação desses medicamentos antimicrobianos, ocorrida no período
compreendido entre o início das retenções de receitas (28/11/2010) e o início da
escrituração (25/04/2011), não precisa ser escriturada.
9. As farmácias e drogarias privadas devem realizar a escrituração da
movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas
no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC),
conforme estabelecido em legislação específica.
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10. As farmácias públicas, que comercializam medicamentos que contenham
substâncias antimicrobianas, devem realizar a escrituração da movimentação
de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas em Livro de
Registro Específico ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado
e aprovado pela autoridade de vigilância sanitária local.
11. As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais que não
comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle
específicos já existentes para os medicamentos que contenham substâncias
antimicrobianas.
12. As farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades
equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, devem manter os
procedimentos de controle específicos já existentes para os medicamentos que
contenham substâncias antimicrobianas.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Medicamentos Controlados - Informações sobre Receituários de Medicamentos Controlados

Medicamentos Controlados
Informações sobre Receituários de Medicamentos Controlados


NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” (RECEITUÁRIO AMARELO) PARA MÉDICOS, MÉDICOS VETERINÁRIOS E ODONTÓLOGOS:

O Profissional de Saúde deve procurar a DIVISA, situada na AV. ACM, s/n IGUATEMI no Centro de Atenção à Saúde Prof. José Mª de Magalhães Netto, para cadastrar-se, portando os seguintes documentos:

· Original e cópia da carteira do Conselho de Classe.

· Original e cópia do comprovante de pagamento da Anuidade do Conselho de Classe.

· Original e cópia do RG e do CPF, se o número desses documentos não constarem na Carteira do Conselho de Classe.

· Original e cópia do comprovante de endereço do local onde o profissional faz o atendimento (recibo de água, luz ou telefone).

· Original e cópia do comprovante de Residência.

Obs: Tratando-se de Pessoa Jurídica, apresentar Alvará de Saúde atualizado.

Após estar devidamente cadastrado, o profissional receberá da DIVISA um bloco do receituário Amarelo de acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Legislação supra citada à disposição no site da ANVISA.

MODELO NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” AZUL
MODELO NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” AZUL PARA ANIMAIS
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO E DISPENSAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECITA "B" AZUL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO DE PRESCRITORES DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (PSICOTRÓPICOS), B2(ANOREXIGENOS) E NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL (LISTAS: “C2” - RETINÓICAS DE USO SISTÊMICO E “C3” - IMUNOSSUPRESSORAS).

O profissional que retirar o documento (requerimento) pela internet deverá comparecer posteriormente ao protocolo SMS ou no posto da Visa do SACE Boca do Rio (ou encaminhar o seu preposto) com os dados preenchidos, juntamente com original e cópia dos seguintes documentos:

1 - Carteira do Conselho de Classe;
2 - Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho de Classe;RG e CPF (se o número desses documentos não constarem na Carteira do Conselho de Classe);
3 - Comprovante de endereço do local onde o profissional faz o atendimento e da sua residência (recibo de água, luz ou telefone);
4 - Alvará de saúde atualizado (pessoa jurídica);
5 - Ofício endereçado a VISA solicitando o quantitativo de numeração para receituário B e B2;
6 - DAM emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, quitado em qualquer agência da rede bancária ou casa lotérica – original e xérox;

Depois desta primeira etapa, o solicitante deverá aguardar contatos telefônicos, que será feito pela Vigilância Sanitária, onde terá que comparecer posteriormente, ou encaminhar o seu preposto. Nesta última fase, o profissional assina uma ficha cadastral e receberá a numeração a ser impressa no talonário que deverá ser confeccionado sob sua responsabilidade, de acordo com Portaria nº. 344 de maio de 1998. Vale ressaltar que nesta última fase, se o responsável técnico estiver sendo representado por um preposto, este deverá apresentar a ficha cadastral com reconhecimento de firma da assinatura do interessado.

ESCRITURAÇÃO

Todo estabelecimento, entidade ou órgão oficial que produzir comercializar, distribuir, beneficiar, preparar, fracionar, dispensar, utilizar, extrair, fabricar, transformar, embalar, reembalar, vender, comprar, armazenar ou manipular substância ou medicamento de que trata a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e de suas atualizações, com qualquer finalidade deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle, livros de escrituração conforme a seguir discriminado:

· Livro de Registro Específico - para todos os estabelecimentos que utilizem os medicamentos da referida Portaria e de suas atualizações.

· Livro de Receituário Geral - para farmácias magistrais.

· Os Livros de Receituário Geral e de Registro Específico deverão conter Termos de Abertura e de Encerramento, lavrados pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal.

· Os livros de escrituração poderão ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal.

· No caso do Livro de Registro Específico, deverá ser mantido um livro para registro de substâncias e medicamentos entorpecentes (listas "A1" e "A2"), um livro para registro de substâncias e medicamentos psicotrópicos (listas "A3", "B1" e "B2"), um livro para as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (listas "C1", "C2", "C4" e "C5") e um livro para a substância e/ou medicamento da lista "C3" (imunossupressoras).

· Cada página do Livro de Registro Específico destina-se a escrituração de uma só substância ou medicamento, devendo ser efetuado o registro através da denominação genérica (DCB), combinado com o nome comercial.

· Os Livros, Balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque, deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, exceto para anabolizantes (C5), cujo prazo e de 5 (cinco) anos, findo o qual poderão ser destruídos.

· A escrituração de todas as operações relacionadas com substâncias constantes nas listas do referido Regulamento e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, será feita de modo legível e sem rasuras ou emendas, devendo ser atualizada semanalmente.

· O Livro de Registro Específico das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida, bem como os demais documentos comprovantes da movimentação de estoque deverão ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos.

· Os órgãos oficiais credenciados junto a Autoridade Sanitária competente, para dispensar o medicamento Talidomida deverão possuir um Livro de Registro de Notificação de Receita, contendo a data de dispensação, o nome, idade e sexo do paciente, o CID, quantidade de comprimidos, o nome e CRM do médico e o nome do técnico responsável pela dispensação. Este Livro deverá permanecer na unidade por um período de 10 (dez) anos.

· Os Livros de Registros Específicos destinam-se a anotação, em ordem cronológica, de estoque, entradas (por aquisição ou produção), saídas (por vendas, processamento, beneficiamento, uso) e perdas.

· Quando, por motivo de natureza fiscal ou processual, o Livro de Registro Específico for apreendido pela Autoridade Sanitária ou Policial, ficarão suspensas todas as atividades relacionadas a substâncias e/ou medicamentos nele registrados até que o referido livro seja liberado ou substituído.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

SALVIA DIVINORUM - NOVA MACONHA???!!!!

Salvia divinorum
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa A Salvia divinorum chamada também de ska pastora, ska María, hierba María e hierba de los dioses, é a única entre milhares de espécies do gênero Salvia que apresenta efeitos psicoativos (embora suspeite-se que outras espécies possam conter essas propriedades). Originária do México na Sierra Mazateca, é considerada rara, o que torna difícil a sua obtenção. Dificilmente se reproduz por sementes, sendo multiplicada através de cortes enraizados (propagação vegetativa).
Seu efeito é extremamente forte, principalmente quando usados extratos potencializados, que nada mais são do que folhas concentradas com a substância psicoativa. É extremamente recomendável que os futuros usuários venham a se informar sobre seus efeitos antes de se aventurarem. Não é uma erva a ser usada em festas, raves ou com multidões, pois exige uma certa discrição da parte do usuário para que ele se sinta à vontade. Não é uma droga recreativa e pode ser traumática quando usada naquelas condições.
Até hoje, não existe confirmação de que seu uso seja prejudicial à saúde, não acarreta vício e seu uso tende a não ser frequente. Contudo, estudos estão sendo feitos in vivo e in vitro, e o uso tradicional está garantido por um conhecimento e histórico de uso centenários.
É considerada legal na maioria dos países, sendo que a Itália, dois estados dos Estados Unidos e a Austrália já proibiram o uso da planta sem antes fazer um estudo sobre a periculosidade dela. Tal medida mostra a falta de critério científico por parte dos legisladores quanto aos requisitos usados para se proibir uma substância.[carece de fontes?]
Acredita-se que essa medida foi tomada devido a algumas notícias de incidentes nos EUA, sendo que nenhum deles foi comprovado ter sido causado pelo consumo da planta. A única alegação neste sentido teria sido da parte da mãe de um usuário que cometeu suicídio inalando gás de cozinha dentro de uma barraca. Apesar de ele não estar sob o efeito de salvia no momento do suicídio, ela afirmou: "Só pode ter sido culpa dessa planta."
Tem como pricípio ativo a Salvinorina A, que, no entanto, não se trata de alcaloide, mas de um diterpeno, com ação diferente da maioria das substâncias psicoativas. Pesquisas atuais sobre o efeito da salvinorina no organismo revelaram que esta, além de não ser uma substância que leva à dependência, apresenta propriedades antidepressiva e analgésica, e ainda mostra-se promissora para o desenvolvimento de fármacos para o tratamento da esquizofrenia e dependencia química.
É chamada por alguns como o alucinógeno natural mais potente já descoberto, só perdendo para o LSD, que não é encontrado na natureza (é um semissintético). Por isso, pode conduzir a estados alterados de percepção onde não se recomenda interação com máquinas ou eventos sociais. Daí o uso espiritual étnico entre os Mazatecas e bruxos ancestrais.
Uso tradicional
Os curanderos mexicanos usam-na mascando suas folhas. Uma pessoa necessita de cerca de 50 a 100 folhas para obter uma experiência visionária. Tal método é menos eficiente do que fumar extratos da planta. Embora os efeitos sejam menos intensos, são mais prolongados, pois a absorção das Salvinorinas ocorre na realidade pelo tecido sublingual durante a mastigação e não pelo estômago. Por isso o uso tradicional em forma de maceração tem eficiência muito sutil, perceptível apenas aos mais experientes.
O uso moderno, em que se fumam as folhas (geralmente um preparado potencializado chamado de "extrato") e se obtém um efeito rápido, é menos saudável e não tem suporte histórico (importância no quesito segurança).
Uso moderno
Há, normalmente, quatro métodos que são utilizados para consumir as folhas da Salvia divinorum: aromatizando os ambientes, mascando as folhas, fumando as folhas e usando tinturas ou essências sublinguais.
O uso de várias plantas em rituais sempre foi prática xamânica tradicional. Elas são, geralmente, queimadas na preparação do ambiente em que são celebrados os rituais xamânicos. É dito que a fumaça das folhas inspira o xamã e o ambiente circundante, propiciando o contato com outros mundos e entidades auxiliadoras.
É sabido que mascar as folhas de Salvia Divinorum tem sido o método tradicional utilizado pelos xamãs mazatecas (chotachine). Segundo informações colhidas, os xamãs utilizam entre 10 e 60 folhas, aos pares, enroladas umas nas outras ("quid" ou "maço"), formando uma massa compacta, sendo então mascada, sem engolir o sumo das folhas. Para alcoólatras, o xamã chega a utilizar cerca de 100 folhas, o que sugere que o álcool bloqueie os efeitos da salvinorina. Masca-se por cerca de 30 minutos ou até atingir o estado de consciência almejado. Os xamãs afirmam ser essencial manter o sumo das folhas na boca o máximo possível, podendo-se engoli-lo após o uso ou, ir engolindo o sumo bem lentamente, à medida que se for mascando. Em geral, afirma-se que a pessoa precisa de doses maiores nas primeiras vezes, pois, segundo a tradição xamã, ela tem que "soltar as amarras e aprender o caminho". Caso sejam folhas secas, tem-se recomendado deixá-las de molho na água fria, pouco antes da mascagem, para que amoleçam e possam ser enroladas uma na outra.
Supondo uma pessoa com nível mediano de sensibilidade, tem se afirmado que 12 a 24 folhas frescas de Salvia Divinorum, mascadas por 30 minutos, são suficientes para obter um estado meditativo profundo. Neste método, o elemento psicoativo é assimilado pela língua, gengivas e demais tecidos bucais. Por isso não se deve engolir o sumo imediatamente, mas mantê-lo na boca pelo maior período de tempo possível.
Relata-se que, neste método, os efeitos psicoativos iniciais começam após 15-20 minutos, aumentando pelos próximos 30min, quando então, gradualmente, vão se amenizando até terminar uma ou, no máximo, duas horas depois, quando a pessoa estará se sentindo totalmente normal.
Há registros de que as folhas da Salvia Divinorum necessitam um alto grau de temperatura para vaporizar e que, portanto, a fim de fumar seu elemento psicoativo, seria necessário manter uma chama diretamente e, constantemente sobre as folhas moídas. Talvez por este motivo, tem-se dito que as pessoas que fumam Salvia Divinorum não utilizam cigarros, mas sim, cachimbos. Como é sabido que o corpo humano metaboliza os elementos da Salvia Divinorum vagarosamente, então o vapor ou fumaça teria ainda de ser mantida nos pulmões por cerca de 15 a 20 segundos. Quando as folhas são fumadas, os efeitos são quase que instantâneos e duram por cerca de vinte a trinta minutos no máximo, quando a pessoa estará se sentindo completamente normal. É imprescindível a presença de um "assistente" se as folhas fortificadas forem fumadas, para se evitar problemas com brasas e cachimbos derrubados inconscientemente no chão pelo experimentador. Relatam-se que são experiências de duração curta, mas muito intensas.
No mercado, existem as "folhas fortificadas", também denominadas extratos. São folhas comuns de Salvia Divinorum banhadas em solução de salvinorina na proporção de 5 vezes mais do que uma folha normal (5X), ou 10 vezes mais forte do que o normal (10X). Tem-se dito que elas são feitas para certas pessoas, denominadas "cabeças duras", que têm pouca sensibilidade à folha natural da Salvia. Portanto, é importante verificar a sensibilidade de cada um, antes de utilizar as folhas fortificadas para incenso já que, muitas vezes, não seriam necessárias.
Há também as tinturas ou essências de Salvia Divinorum, que são um composto alcoólico, assim como são certas gotas homeopáticas, com a diferença de que possuem uma maior concentração de álcool. Trata-se de uma espécie de essência floral administrada em gotas sublinguais. Geralmente, recomenda-se diluir uma parte de essência em uma ou duas partes de água, para que a alta concentração de álcool não provoque muita ardência na boca. Aparentemente, 3 conta-gotas de essência para 6 conta-gotas de água é considerada uma dose leve mas isto dependerá da essência, do seu grau de concentração e da pessoa que experimenta.
Afirma-se que os efeitos da essência sublingual e os provenientes da folha mascada são muito semelhantes, tanto em duração de tempo quanto em intensidade. Podem durar cerca de 2 horas, se tanto, quando então a pessoa sentirá que tudo voltou ao normal, como era antes.
O chá ou infusão com folhas da Salvia Divinorum apenas tem apresentado efeitos alteradores de consciência quando preparadas com muitas folhas, em chás bastante concentrados. Neste caso, os efeitos psicoativos podem durar várias horas. Tradicionalmente, o chá de Salvia Divinorum tem sido utilizado no México para tratamento de diarréias, reumatismo e como estimulante para idosos.
Independentemente do método de utilização, não se sabe ainda se há uma dose máxima tolerada pelo corpo humano. Contudo, há relatos de pessoas que administram múltiplas doses, uma após a outra, a fim de prolongar os efeitos meditativos por um período mais longo.
Efeitos subjetivos
A salvinorina A é um alucinógeno potente. Muitos usuários descrevem alucinações visuais complexas e não apenas uma distorção da realidade vista:
• Sensações de lugares e presenças familiares;
• Sentimento de revisão de vida;
• Alteração no tempo/espaço;
• Visões de lugares impossíveis;
• Sentimento de presença divina;
• Inexplicável volta ao mundo real com um sentimento de segredo;
• Sensação alterada da gravidade (sensação de aumento do peso corpóreo);
• Ataques incontroláveis de riso.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Mestrado em Biotecnologia e Recursos Naturais -UEA

Inscrições abertas para Mestrado em Biotecnologia e Recursos Naturais
Estão abertas as inscrições para o curso de “Mestrado em Biotecnologias e Recursos Naturais” promovido pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). As inscrições iniciaram no último dia 13 de dezembro e vão até 14 de janeiro.

As inscrições para seleção devem ser efetuadas na Coordenação do Curso de Mestrado em Biotecnologia e Recursos Naturais, situada no prédio anexo da Escola Superior de Ciências da Saúde ESA, na Av. Carvalho Leal nº 1777, Cachoeirinha, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 12h e das 14h30 às 17h.

A coordenação do curso informa que serão aceitas inscrições pelo correio, desde que a postagem ocorra até o último dia do prazo para inscrição para o exame do programa, 14 de janeiro de 2011. Não serão recebidas inscrições pela internet.

O Mestrado em Biotecnologia está abrindo 18 (dezoito) vagas e as seguintes áreas de pesquisa: Química, Biologia Geral, Genética, Botânica, Zoologia, Bioquímica, Microbiologia, Farmácia, Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos.

O Exame de seleção será realizado nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2011 e a divulgação dos aprovados no dia 22 fevereiro de 2011.

Os interessados podem conferir o edital em anexo abaixo ou ainda no site da UEA www.uea.edu.br no link "Pesquisa-Cursos Stricto Sensu". Mais informações entrar em contato com a secretária do curso no telefone (92) 3663-7599 ou acessar o link em anexo

Há farmacêuticos para todas as farmácias

Há farmacêuticos para todas as farmácias
Data: 16/12/2010


“Farmácias, em hipótese alguma, podem funcionar sem farmacêuticos”. A declaração é do Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, em resposta a uma pergunta de jornalista, sobre como deve ficar a situação das pequenas cidades, onde, segundo a profissional da imprensa, não há farmacêuticos para assumir a responsabilidade técnica dos estabelecimentos. “O que existe não é falta de farmacêuticos, mas, sim, um excessivo número de farmácias e drogarias. Muitas são abertas sem nenhum critério sanitário, e não apresentam comprometimento algum com as questões de saúde da população”, acrescentou o dirigente do CFF.

Ele observou que há, no Brasil, 140 mil farmacêuticos e 60 mil farmácias. “Os proprietários de farmácias e drogarias alegam que a contratação de farmacêuticos representa despesa. Essa argumentação é completamente equivocada. Os proprietários precisam saber que a contratação do farmacêutico é investimento, é valor agregado. Além do mais, sem farmacêutico, a farmácia está irregular e o leigo que se encontra ao balcão, dispensando, está cometendo o exercício ilegal da Farmácia”, denunciou Walter Jorge.

Ele aposta na seguinte idéia: “Se os proprietários, em vez de despesa, ver na contratação do farmacêutico um investimento, os profissionais começarão a migrar para as pequenas cidades do interior”.

DESPROPORÇÃO - Walter Jorge lembrou a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde), de que haja uma farmácia para cada 8 mil habitantes. Salientou que, se obedecessem a essa proporção, as farmácias não enfrentariam a cruenta guerra de mercado, onde vale até as propagandas tipo pague dois, leve três (medicamentos); não se transformariam em mercearias, nem fariam do medicamento a mercadoria a que foi rebaixado, hoje em dia. Denunciou que, na maioria das cidades, a proporção chega a ser de uma farmácia para 2.500 mil habitantes.

Para Walter Jorge, as farmácias que não tem condições de contratar um farmacêutico e cumprir o regulamento sanitário, simplesmente, sequer tem condições de ser abertas. A abertura pressupõe que o espaço físico do estabelecimento sofra adequações sanitárias.

Para tanto, ele precisa ser vistoriado pela vigilância, por meio do seu departamento de engenharia sanitária. É preciso, ainda, que mantenha um farmacêutico atuando, durante todo o tempo de funcionamento. E mais: a farmácia deve ter o Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado. “Farmácias e drogarias são abertas com todas as facilidades, hoje em dia. Há locais que, de dia, são uma drogaria e, à noite, viram garagem”, denuncia Walter Jorge.

O Vice-Presidente do CFF ressaltou que as exigências feitas às farmácias comunitárias são as mesmas feitas às farmácias do setor público. “As farmácias do SUS, também, devem funcionar com o farmacêutico presente, prestando os seus serviços à população, como a orientação sobre o uso correto do medicamento e acompanhando o tratamento”, conclui.



Fonte: CFF
Autor: Jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF.

Susam premia melhores da saúde no interior do Amzonas

Susam premia melhores da saúde no interior do Amzonas

A Secretaria de Estado da Saúde (Susam) encerrou, na última sexta-feira (10), no Amazônia Golf Resort, no km 64, da Rodovia AM-010, a Oficina de Imersão e Encontro de Gestores da Saúde no interior do Amazonas. O evento reuniu durante uma semana secretários municipais de saúde, diretores das unidades hospitalares e coordenadores de atenção básica com o objetivo de avaliar as atividades realizadas pelos municípios em 2010 e elaborar as ações a serem desenvolvidas em 2011.

Os melhores profissionais e os melhores resultados alcançados pela gestão municipal em 2010 saíram do Encontro premiados, nas categorias Profissional Médico (Romualdo de Castro Corrêa, do Hospital Padre Colombo, em Parintins) e Parteira do Ano (Iaci Correia de Oliveira, do município de Jutaí). O enfermeiro Dirceu Cabral Guedes, do município de Caapiranga e o auxiliar de saúde, Wilson Rabelo de Souza, de Tapauá, também foram premiados, nas categorias Melhor Profissional de Nível Superior e Melhor Profissional de Nível Médio, respectivamente.

Os três melhores diretores de unidade de 2010 foram José Ricardo Honorato da Silva (Autazes), Maria Edina Videira (Beruri) e Vanderson Luiz Cavalcante (Guajará). O município de Tefé foi premiado pelo melhor desempenho das ações de saúde durante o ano.

Os hospitais cujos diretores foram premiados receberam recursos financeiros como prêmio, sendo R$ 30 mil para o primeiro lugar, R$ 20 mil para o segundo e R$ 10 mil para o terceiro. Os demais prêmios foram placas de congratulações e agradecimentos.
Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM
Assessoria de Comunicação - (92) 3643-6327
comunicacao@saude.am.gov.br
Andréa Arruda
Francismar Lopes
Em 13/12/2010 às 10:01:06

SÓ NÃO TEVE PREMIAÇÃO PARA FARMACÊUTICO POR UM MOTIVO... NÃO TINHA FARMACÊUTICO NOS MUNICÍPIOS (é claro que tem, mas na minoria dos 62 municípios)

Prefeitura vai multar 20 estabelecimentos do Eldorado - MANAUS/AM


Prefeitura vai multar 20 estabelecimentos do Eldorado


O Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa), da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), vai multar, a partir desta semana, 20 estabelecimentos instalados na Praça de Alimentação do conjunto Eldorado, por descumprimento da Lei nº 392 de 27 de junho de 1997, que dispõe sobre as normas sanitárias do município. As multas podem chegar a R$ 24 mil, de acordo com o secretário municipal de Saúde, Francisco Deodato. Segundo ele, alguns estabelecimentos também serão interditados, dependendo do número de infrações identificadas durante as fiscalizações que o órgão realizou através do “Projeto Praça Saudável” e que deixaram de ser corrigidas, no prazo estabelecido. O “Projeto Praça Saudável” faz parte do programa “Choque de Ordem”, da Prefeitura de Manaus.

O secretário Francisco Deodato frisa que os proprietários dos 24 estabelecimentos inspecionados pelo “Projeto Praça Saudável”, no Eldorado, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa prazos de 30 a 90 dias, para adequação às normas. “Apenas 04 bares e restaurantes adotaram todas as medidas corretivas indicadas pela Prefeitura, em tempo hábil. Os estabelecimentos receberam as primeiras orientações necessárias e as chances para adequação. A orientação do prefeito Amazonino Mendes é que sejamos rigorosos, a fim de assegurar a saúde da população”, pontua.

De acordo com o secretário, durante a primeira inspeção nos estabelecimentos instalados no Eldorado, no mês de setembro, mais de 400 infrações foram detectadas, considerando o total de empreendimentos. Alguns, diz ele, com várias infrações, e outros com poucos itens a serem corrigidos. Atualmente, 196 irregularidades precisam ser sanadas nos estabelecimentos instalados no local. “Houve melhorias, no entanto, não podemos permitir que passem imunes às penalidade da legislação aqueles que insistem em operar sem oferecer condições satisfatórias de consumo”, ressalta.

O diretor do DVisa, Varcily Barroso, informa que, nos próximos dias, esgotam-se os prazos para adequação dos estabelecimentos instalados na Praça de Alimentação do Dom Pedro, onde também foram inspecionados 24 bares, quiosques e restaurantes. “Já conhecemos as condições de infraestrutura do local. No Dom Pedro, também foram detectadas mais de 400 infrações, somando todos os estabelecimentos. Se necessário, adotaremos as mesmas medidas punitivas, para quem não cumpriu as exigências”, frisa o diretor.

Balanço – O “Projeto Praça Saudável” já fiscalizou 184 estabelecimentos alimentícios instalados nas Praças de Alimentação da cidade e os que estiverem cumprindo todas as normas sanitárias receberão um selo da Prefeitura de Manaus. Dos empreendimentos que já passaram por inspeção, 102 estão instalados nos principais shoppings de Manaus e 82 em espaços públicos da cidade. Nos centros de compra, 38 estabelecimentos já receberam o selo “Praça Saudável” que os identifica como empreendimento que cumpre as normas sanitárias.

No caso dos empreendimentos instalados em Praças de Alimentação localizadas em espaços públicos, a fiscalização está em fase inicial. Das 10 grandes praças que serão visitadas, o Projeto já passou pelo Eldorado, Dom Pedro, Tocantins e Parque 10. Os próximos locais a serem visitados, são as praças do Parque das Laranjeiras, Lírio do Vale, Glória, Cidade Nova, Educandos e Calçadão do Distrito Industrial.

Entre as principais irregularidades identificadas nas fiscalizações estão a ausência da licença sanitária, documento obrigatório para operação de um empreendimento do ramo. Também foram identificados problemas relacionados à infraestrutura dos ambientes, inadequados para manipulação e armazenagem de alimentos. Falta de uniforme (touca, luvas, máscaras, calças e sapatos fechados) e utensílios em péssimo estado de conservação entraram na lista das irregularidades mais comuns. Nas inspeções, os fiscais observam, ainda, itens como higiene, controle de pragas, saúde e apresentação dos manipuladores.

Reportagem: Adyam Litaiff

FARMÁCIA, DROGARIA OU CONVENIÊNCIA - VÍDEO

Programas de Adesão ao tratamento são debatidos em audiência pública - AVISA

Programas de Adesão ao tratamento são debatidos em audiência pública



16 de dezembro de 2010

Os aspectos sanitários relativos aos chamados Programas de Adesão ao Tratamento, mantidos por empresas farmacêuticas, foram discutidos nesta quarta-feira (15/12), em audiência pública realizada pela Agência em Brasília (DF). Cerca de 150 pessoas, entre profissionais de saúde, representantes da indústria e da sociedade civil organizada, participaram do debate.

Os aspectos econômicos que cercam o tema também vêm sendo debatidos pela Câmara de Regulação do mercado de Medicamentos (CMED), ligada aos ministérios da Justiça, da Fazenda, da Saúde e à Casa Civil.

Participam da mesa de debate a diretora da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Vera Valente, o secretário geral do Conselho Federal de Medicina (CFM), Henrique Batista e Silva, e a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Ana Maria Mello Neto.


Durante a audiência os participantes apresentaram alguns relatos de experiências vivenciadas nesses programas. O farmacêutico José Antônio Zanati, do Conselho Regional de Farmácia do Paraná, relatou o caso de uma paciente que apesar de ter direito aos descontos, pelo fato de estar inserida em um desses programas, não consegue adquirir o medicamento para controle do colesterol em nenhuma farmácia de sua cidade.


“Nenhuma farmácia do município está credenciada nos programas da empresa que fabrica o medicamento. Assim, ou a paciente busca o medicamento na farmácia credenciada mais próxima, que fica a 150 km da cidade, ou paga os R$180,00 relativos ao preço normal, sem descontos”, conta Zanati. Para ele, as inúmeras condições impostas pelas indústrias para que uma farmácia seja credenciada nos programas, tolhem a liberdade de escolha do consumidor.


A chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Ana Paula Dutra Massera, alertou para outro problema: “algumas vezes a prescrição médica para a aquisição do medicamento é solicitada apenas quando o paciente entra no programa”. Para o secretário geral do Conselho Federal de Medicina (CFM), Henrique Batista e Silva, “muitas vezes isso faz com que o paciente deixe de retornar ao médico que o acompanhava, comprometendo o tratamento”.

Todas as sugestões apresentadas durante o encontro serão analisadas pela Agência. “Estamos procurando ouvir todos os lados, para caminharmos para a regulação mais justa possível”, afirmou o chefe do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa, Pedro Baptista Bernardo.


Entenda
Os Programas de Adesão ao Tratamento muitas vezes são associados à concessão de benefícios, como descontos, por exemplo, aos pacientes. Quando oferecidos por laboratórios farmacêuticos, esses programas acabam ocasionando a fidelização do paciente à determinada marca de medicamento – fator que suscita, entre os especialistas, questionamentos relativos aos aspectos éticos da medida.

http://www.anvisa.gov.br/

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

M.S. atualiza formulário para uso racional de 343 medicamentos

Saúde atualiza formulário para uso racional de 343 medicamentos




Publicação orienta sobre prescrição adequada de tratamentos para as doenças que mais atingem a população. Produtos são os mais utilizados no país



O Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (14), durante o V Fórum Nacional de Assistência Farmacêutica, o Formulário Terapêutico Nacional 2010. A edição atualizada da publicação é um manual de uso de 343 medicamentos disponíveis gratuitamente na rede pública e utilizados no tratamento das doenças que mais atingem a população. O formulário orienta sobre indicação, contra-indicações, cuidados na administração, efeitos adversos e até mesmo sobre o armazenamento dos produtos.



“Essa é uma importante ferramenta que, ao orientar os profissionais e gestores de saúde para a adequada prescrição, contribui para o uso racional de medicamentos, que significa a oferta do produto apropriado às condições clínicas do paciente, na dose e no tempo correto de uso”, explicou o diretor de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento Júnior. Segundo ele, o formulário também contribui para a melhoria do padrão de atendimento aos usuários e na otimização dos gastos públicos com assistência farmacêutica.



USO RACIONAL – Os 60 mil exemplares do Formulário Terapêutico Nacional 2010 serão distribuídos às equipes da Estratégia Saúde da Família, gestores estaduais e municipais de saúde, entidades representativas da área médica e farmacêutica, faculdades de Farmácia e unidades do Programa Farmácia Popular.



Essa é a segunda edição do formulário. A primeira, com 40 mil exemplares reproduzidos, foi lançada em 2008. Os medicamentos relacionados no livro são os mais utilizados pela população, como antibióticos, antiinflamatórios e medicamentos para diabetes e hipertensão. Eles estão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), atualizada a cada dois anos e cuja última edição foi publicada em maio de 2010.



ALTO CUSTO – Ainda durante o V Fórum Nacional de Assistência Farmacêutica, que reunirá gestores de saúde de todo o país, será lançado o livro “Da excepcionalidade às linhas de cuidado: do componente especializado da Assistência Farmacêutica”, que traz todo o histórico sobre a política de inclusão de medicamentos para doenças crônicas e de uso contínuo. O chamado Componente Especializado está disponível na rede pública de saúde e inclui 147 medicamentos conhecidos como de “alto custo”. Eles são utilizados no tratamento de doenças como Alzheimer, osteoporose, aids, problemas pulmonares e cardíacos crônicos, entre outras.



INVESTIMENTO – Ao todo, a população brasileira tem acesso gratuito pela rede pública de saúde a cerca de 560 medicamentos. O investimento do Ministério da Saúde na oferta desses produtos, em 2010, chegará a R$ 6,4 bilhões – o equivalente a 12,5% do orçamento da Pasta. O orçamento do governo federal para assistência farmacêutica mais que triplicou em sete anos. Em 2003, era de R$ 1,9 bilhão.



“O governo vem ampliando a oferta de medicamentos a partir da inclusão de novas drogas e do aumento do quantitativo disponível à demanda, o que demonstra o compromisso com a saúde da população”, destacou José Miguel do Nascimento Júnior. O diretor de Assistência Farmacêutica reitera que o Ministério da Saúde, além de ampliar a oferta e o acesso aos medicamentos, trabalha na qualificação dos serviços – com a criação de novas ferramentas de gestão –, capacitação de gestores e definição de diretrizes que orientem o trabalho de profissionais de saúde no atendimento aos pacientes.



Outras informações

Atendimento à Imprensa

(61) 3315 3580 e 3315 2351

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

CURSO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - G.R.S.S - HEMOAM

TURMA DO CURSO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

DEPOIS DO CURSO, A PALAVRA "SUSTENTABILIDADE" FICOU MAIS CLARA SUA GRANDEZA.

ABRAÇOS A TODOS

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

CONVOCAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS - SINFAR-AM

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO AMAZONAS - SINFAR-AM

ASSMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo oresente edital, ficam convocados todos os farmacêuticos do Estado do Amazonas, para se reunirem em Assembléia extraordinária, que será realizado no dia 11 de dezembro de 2010 às 10:00 horas com 2/3 (dois/terço) da categoria em primeira chamada, com 1/3 (um terço) em segunda chamada e em qualquer numero na terceira chamada, na sede do SINFAR-AM, situado Rua Santa Isabel nº 123 - Centro, Manaus/Am, para deliberar assunto constante da ordem do dia: a) ratificação das assembléias extraordinárias de 14.01.08, 14.03.08, 13.07.09, 27.03.10 e b) comunidade da conversão coletiva e/ou dissídio coletivo 2010-2011.

Antonio F. de O. Junior
Presidente

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ANÁLISES CLÍNICAS - PÓS-GRADUAÇÃO - UNINORTE

Olá colegas!

Informo qua ainda estão abertas as inscrições para a pós-graduação em análises clínicas.
http://www.uninorte.com.br/

Ex-alunos e finalistas,possuem 20% de desconto.

Abraços,

MESTRADDO E DOUTORADO - UEA E UFAM

Estão abertas as incrições para mestrado e doutorado nas seguintes instituições:

UEA
Mestrado e doutorado em Medicina tropical
http://www.pos.uea.edu.br/mtrop/

UFAM
Mestrado e doutorado Imunilogia Básica
http://propesp.ufam.edu.br/modules/tinyd3/

abraços e boa sorte!

RESIDÊNCIA FARMACÊUTICA - HUGV

Residência Multiprofissional no HUGV



Outras notícias

Estão abertas, de 9 de novembro a 10 de dezembro, as inscrições para o Exame de Seleção aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).

As inscrições podem ser feitas de 9 às 11h e de 13 às 16h, na COREMU/COREME do HUGV, somente em dias úteis, localizada na Avenida Apurinã, nº 4, Praça 14. O candidato deve entregar uma via impressa na ficha no ato da inscrição. O comprovante de pagamento da taxa, no valor de R$250,00, pode ser entregue até 10 de dezembro.

Podem concorrer às vagas graduados em Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social.

Acesse o edital completo e a ficha de inscrição anexos.

Quadro de Caracterização do Programa:

http://portal.ufam.edu.br/index.php/todas-as-noticias/1303-residencia-multiprofissional-hugv
OU SÍTIO DA UFAM,

Anexos: Manual do candidato
Aviso
Edital
Residência Multiprofissional

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CURSO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - G.R.S.S - HEMOAM


oLÁ, Colagas!

O hemoam realizá nos dias 06-10/12/10 o curso de CURSO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - G.R.S.S - HEMOAM, das 18:00 ás 22:00. teórico e prático.
Valor: 300,00 parcela em 2 vezes no cartão e boleto (ex: 10/12 e 10/01).

informações 3238-2421

MP PEDE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE LÁBREA - PÃO POR VOTO


Ministério público eleitoral pede a cassação do prefeito de Lábrea, Gean Barros, por compra de voto na eleição de 2008, ele trocava pão por votos.

O prefeito exigia o número, zona e seção do titulo de eleitor para cadastrar no programa vale-pão,



Veja matéria completa em http://www.emtempo.com.br/site/



Matéria do dia 19 de novembro de 2010.



Vá em - expedições – novembro – 19.

VAGA DE EMPREGO FARMACÊUTICO - DISTRIBUIROA DE MED. AZEVEDO HOSPITALAR


Olá, Colegas!


Caso estejam interessados em trabalhar em uma distribuidora de medicamentos, enviar currículo para o email azevedohospitalar@hotmail.com

O trabalho consiste em responsabilidade técnica no horário de 08:00 ás 12:00.

Fala com Thaís Azevedo
36543146 thais_souzaazevedo@hotmail.com

Seleção De Professores - Curso Farmácia - LITERATUS


Olá, Colegas!

Caso estejam interessados em ministrar aulas no curso de farmácia do Literatus, enviar currículo para o email rita.monteiro@unicel.edu.br

Abraços e boa Sorte!

VAGA DE EMPREGO PARA FARMACÊUTICO - UNIMEK


Agradece
Olá, Colegas!


Está aberta um vaga para farmacêutico na empresa Unimek (35845107) Rua diagonal nº 6 Conj. Manauense - N.S. das Graças. Se trata de um empresa de venda de implantes cirúrgicos, a funça será pra controle e qualidade de estoque (provavelmente). Excelente empresa, com ótimos ganhos, oportunidade de ensino contínuo e ambiente agradável.

Mandar currículos para administrativo@unimek.com.br - Fala com Saint Clair - 35845108
Abraços e boa sorte

50 MILHÕES PARA O LACEN - AM - DEP. MARCELO SERAFIM (FARMACÊUTICO)



O deputado Marcelo Serafim (Farmacêutico) destinou 50 milhões para o LACEN, fato ocorreu no dia 23/11/2010.

A classe agradece!

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Remédio para diabetes Que Causou 500 Mortes.


França preocupada com remédio para diabetes que causou 500 mortes
Remédio 'Mediator' está presente em 140 países.
Mortes aconteceram durante 33 anos de venda do fármaco no país.
Da France Presse

Ministros franceses falam em coletiva sobre dados
do Mediator na França, que matou 500 pessoas ao
longo de 33 anos.
O governo francês pediu nesta terça-feira (16) explicações à autoridade encarregada do controle de medicamentos sobre um remédio chamado Mediator, prescrito para diabéticos com excesso de peso e que, em 33 anos à venda na França, causou a morte de 500 pessoas.

O Mediator, que contém benfluorex, é fabricado pelo laboratório Servier e está presente em 140 países

A composição do remédio se assemelha a outro produto do mesmo laboratório, o Isomeride, destinado a controlar o apetite e que foi retirado do mercado na França e nos Estados Unidos em 1997.

O laboratório denunciou ser vítima de "hipótese fundadas em extrapolações".

A Agência Francesa de Segurança Sanitária afirma que as pessoas medicadas com o Mediator durante mais de três meses devem consultar o médico.

Segundo a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio não possui registro de venda no Brasil. O mesmo vale para o composto benfluorex, que não aparece nos cadastros da agência como integrante de medicamentos em circulação no país.

VOTEM CONTRA O ATO MÉDICO - Enviar um email para os SENADORES

Fentas faz mobilização contra o Ato Médico

http://www.atomediconao.com.br/



12/11/10

Entidades da saúde fazem ofensiva para evitar que o projeto do ato médico seja aprovado pelo Senado Federal. Movimentação de lobistas em favor do projeto preocupa os representantes das 13 profissões de saúde representada no Fentas – Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde, que convoca a sociedade a se manifestar para evitar este retrocesso à saúde do Brasil.
De acordo com nota divulgada pelo Fentas, o perigo de aprovação do projeto no final deste ano é real e reitera o posicionamento e solicitação das entidades aos senadores para que “não coloquem em pauta, sob regime de urgência, projeto tão polêmico e que precisa ser melhor discutido com a sociedade”. Leia Nota das Entidades do Fentas sobre o Ato Médico.

Entre os pontos destacados pelas entidades que compõem o Fentas para se contrapor ao PL do Ato Médico que encontra-se em votação estão:

– O PL fere os princípios e diretrizes do SUS, se contrapõe à Constituição Federal, bem como, cerceia os direitos da população e a autonomia das profissões, evidenciando flagrantes retrocessos na conquista do modelo de saúde multiprofissional, universal, igualitário e integral.

– SE o PL for aprovado, os usuários serão privados das competências das demais áreas de saúde, apenas acessadas a partir do julgamento da necessidade de atenção à saúde na visão exclusivamente do médico, desqualificando o conhecimento das outras áreas legitimadas, reconhecidas científica e socialmente.

- SE o PL for aprovado será criada uma garantia de mercado de trabalho para o médico que ameaça a possibilidade de acesso e rapidez aos serviços de saúde, resultando em alto custo à população tais como: consultas médicas em excesso e por vezes desnecessárias, gerando ônus descabidos e insustentáveis aos orçamentos familiares e às despesas com saúde, atravancamento no fluxo de atendimento, inadequação dos encaminhamentos ou inexistência dos mesmos por desconhecimento do campo especializado de atuação de todas as profissões, impedindo um compartilhamento de responsabilidades por todos os profissionais que cuidam dos usuários dos serviços de saúde.

O FENTAS DEFENDE E PROPÕE:

- Que sejam consideradas as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e que seja preservada a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do Sistema Único de Saúde em cumprimento à Recomendação do Conselho Nacional de Saúde nº 31, de 12 de novembro de 2009.

- Que não seja pautado para votação em caráter de urgência, em nenhuma hipótese,

- Que, seja efetivado o requerimento já aprovado de audiência pública na Comissão de Educação, para subsidiar o parecer do Relator do Projeto na CCJ, a partir das justificativas que lá serão apresentadas no sentido de mostrar os prejuízos na formação e no processo de educação das profissões de saúde, criando um disparate, entre o ensino e aprendizado na academia e o mundo do trabalho, no desenvolvimento de linhas de cuidado em equipe e redes de atenção integral à saúde, gerando insegurança no mercado de trabalho da área da saúde.

- Decisão e adequação justa do texto, pela Presidência da Republica, preferencialmente, a partir de um novo projeto de lei, que considere às necessidades dos usuários da saúde, a manutenção dos direitos constitucionais da população brasileira, em consonância com os Princípios e Diretrizes do SUS para que a prestação multiprofissional de serviços e ações em saúde, sejam acessíveis e aplicadas de modo universal, igualitário e integral.

O Fentas, que é composto pelas seguintes entidades: CNTS, CNTSS, SINAGENCIAS, UNASUS, CFESS, COFEN, COFFITO, CFF, CFFa, , CFO, CFbio, CFMV, CFN, CFP, CONTER, FNE, FENAFAR, FENAFITO, FNO, FENAMEV, FASUBRA, FEIFAR, FENAS, FIO, FENAPSI, COFETAM, ABEN, ABO, ABRATO, ASBRAN, ABPESS, ABENFISIO E RENETO, chama a todos os coordenadores e líderes de movimentos a reiniciarem manifestações contra os pontos críticos do projeto do ato médico permitindo conhecimento aos senadores por meio de e-mails, faxes, cartas, abaixo-assinado, faixas e visitas aos parlamentares.





ACESSO O SITE http://www.atomediconao.com.br/ lá eles orientam como mandar um e-mail aos senadores e manifestar contra o projeto.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

70% DAS UBS NÃO POSSUEM FARMACÊUTICOS - ANVISA

A ANVISA, publicou uma pesquisa no dia 12 de novembro de 2010, na qual revela que 70% das UBS não possuem farmacêuticos, sendo que no Amazonas esse numero chega tranquilamente nos 90%.
Isso é um absurdo!

Espero que os farmacêuticos Marcelo Serafim (Deputado federal) e vanessa Graziotin (Deputada e futura senadora) nos ajude, nesta luta de insertir o profissional farmacêutico nas UBS.


"Dispensadores

A pesquisa constatou que 70,4% dos profissionais responsáveis pelas farmácias das UBS não são farmacêuticos. Desses, 57,9% são da área da enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem), o que caracteriza violação à legislação em vigor, constituindo exercício ilegal da profissão farmacêutica.

Portanto, na maioria das unidades estudadas não existe dispensação de medicamentos, mas simplesmente entrega do produto ao usuário, uma vez que o farmacêutico é o único profissional devidamente capacitado para a dispensação. Até mesmo o armazenamento de medicamentos fica prejudicado, se o profissional encarregado não detiver os conhecimentos
necessários para sua aplicação."

Segue abaixo o artigo.



Pesquisa mostra influência da propaganda de medicamentos

12 de novembro de 2010


O Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo das estratégias de marketing da indústria farmacêutica. É o que constatou uma pesquisa coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em parceria com instituições de ensino superior de 15 cidades brasileiras.

Veja aqui integra do relatório

O objetivo do projeto foi fazer um diagnóstico situacional da promoção de medicamentos em Unidades Básicas de Saúde (UBS) do SUS”, afirma a gerente geral de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes. “As informações obtidas com a pesquisa irão subsidiar tanto as ações de monitoramento, fiscalização e regulação da propaganda quanto as estratégias para fortalecer a racionalidade na aquisição, dispensação e uso de medicamentos nas unidades básicas de saúde”, complementou.

Para isso, foram identificados nas UBS os recursos utilizados para a promoção e propaganda de medicamentos, as fontes de informação sobre medicamentos dos prescritores e os fatores que exercem influência na padronização, aquisição e prescrição de medicamentos. As equipes acadêmicas envolvidas no estudo aplicaram um conjunto de três questionários nas unidades de saúde visitadas, estendendo o diagnóstico da influência a prescritores (médicos e dentistas), dispensadores (farmacêutico ou técnico responsável) e gestores do SUS.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi responsável por coordenar a pesquisa, por meio de uma parceria com as instituições de ensino superior participantes do Projeto de Monitoração de Propaganda da Anvisa das seguintes cidades: Manaus, Belém, São Luís, Natal, João Pessoa, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, Teresina, Porto Alegre e Brasília.

RESULTADOS

- Prescritores

Dos prescritores (médicos e dentistas) abordados na pesquisa, 41,3% afirmaram receber visitas de representantes de medicamentos em seu local de trabalho, sendo que essas podem ocorrer mensalmente (60,9%), quinzenalmente (14,5%), semanalmente (16,4%) ou diariamente (8,2%).

Essas visitas ocorrem em 94,1% dos casos nos consultórios. A forma preferida de divulgação dos medicamentos é a distribuição de folders e amostras grátis e, em segunda opção, a oferta de monografias ou artigos científicos. Em relação à influência da propaganda na prescrição de medicamentos, 77,9% afirmaram que não sofrem interferência das propagandas, porém, 37,7% destes alegam que podem ser influenciados.

Em contrapartida, 92,5% dos entrevistados julgaram que as informações apresentadas pelas propagandas podem ser insatisfatórias ou incompletas; mesmo assim, 64,9% disseram que consideram essas informações ao escolher o medicamento que irá prescrever. Os entrevistadores também observaram, em 28% dos casos, a presença de peças publicitárias no local, tais como canetas, panfletos, amostras grátis e blocos.

- Gestores

A pesquisa demonstrou que ocorre pressão da indústria farmacêutica nas decisões dos gestores em relação à compra de medicamentos, uma vez que 75% dos entrevistados recebem representantes da indústria que ofertam brindes e impressos sobre os medicamentos. A frequência destas visitas é, na maioria das vezes, mensal.

Os gestores informaram que em 46,2% dos casos recebem solicitação de compras de medicamentos não padronizados ou que não constam das listagens oficiais, por motivos como decisões judiciais, compras de medicamentos excepcionais ou por exclusividade de fabricante. Perguntados se há influência da indústria farmacêutica nestas solicitações, 23% responderam que sim.

- Dispensadores

A pesquisa constatou que 70,4% dos profissionais responsáveis pelas farmácias das UBS não são farmacêuticos. Desses, 57,9% são da área da enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem), o que caracteriza violação à legislação em vigor, constituindo exercício ilegal da profissão farmacêutica.

Portanto, na maioria das unidades estudadas não existe dispensação de medicamentos, mas simplesmente entrega do produto ao usuário, uma vez que o farmacêutico é o único profissional devidamente capacitado para a dispensação. Até mesmo o armazenamento de medicamentos fica prejudicado, se o profissional encarregado não detiver os conhecimentos
necessários para sua aplicação.

Outra questão empregada na entrevista versou sobre a emissão de prescrições com o nome comercial do medicamento: 83,3% dos respondentes informaram que as prescrições médicas usam o nome comercial dos medicamentos em vez do nome genérico, o que contraria a legislação em vigor. Perguntados se recebiam visitas de representantes de medicamentos, 21,2% dos dispensadores afirmaram que sim.



Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/regulado/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_A3cXQ6B8JE55A38jArrDQfbh1w-SN8ABHA30_Tzyc1P1C3IjDLJMHBUBCHQjhg!!/dl3/d3/L0lDU0lKSWdra0EhIS9JTlJBQUlpQ2dBek15cUEhL1lCSlAxTkMxTktfMjd3ISEvN19DR0FINDdMMDAwNkJDMElHNU42NVFPMDQ4Mw!!/?WCM_PORTLET=PC_7_CGAH47L0006BC0IG5N65QO0483_WCM&WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/anvisa/anvisa/sala+de+imprensa/noticias/pesquisa+mostra+influencia+da+propaganda+de+medicamentos

Anvisa suspende uso de medicamentos irregulares


Anvisa suspende uso de medicamentos irregulares

12 de novembro de 2010

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (12/11), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar e a suspensão da distribuição, fabricação, comércio e uso de alguns medicamentos irregulares no país.

A interdição cautelar é válida pelo período de 90 dias após a data de publicação. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.

Confira os nomes dos medicamentos na tabela abaixo:

Medida
Produto
Empresa
Motivo

Suspensão RE No- 5.140
POMADA BLUMEN,

ACEROGRIPE

C comprimido efervescente,

NAZÓBIO solução nasal,

TINDAL CREME,

PERFER drágeas, solução oral e xarope,

CALMAPELE

Loção.
Empresa LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ

61.299.111/0003-05), localizada na Av. Francisco Samuel Luchesi

Filho, 1039- A, Bragança Paulista/SP.
Não possuem registro/notificação

Válida na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.






Suspensão RE No- 5.142
Lote CA

00140, do medicamento HORMOTROP (Somatropina) na concentração

12UI.
Empresa Laboratório

Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., CNPJ nº 61.282.661/0001-41.
medicamento falsificado.

Suspensão RE No- 5.143
TAMOXIN 20mg (Citrato de

Tamoxifeno), comprimido revestido e CITRATO DE TAMOXIFENO

- genérico 20mg, comprimido revestido.

(Exceção dos lotes 143378 e 146561, que não foram suspensos)
Empresa EUROFARMA

LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ 61.190.096/0001-92),

localizada na Avenida Vereador José Diniz, 3465, Campo Belo, São

Paulo/ SP.
Foram constatadas irregularidades na fabricação do medicamento.











Interdição cautelar RE No- 5.146
Lote 3625 do

produto para saúde SERINGA DESCARTÁVEL 20mL BICO LOCK.
Empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

(CNPJ 59.309.302/0001-99), localizada na Av. Comendador José Zillo,

160, Distrito Industrial, Ourinhos/SP.
Apresenta resultado insatisfatório

no ensaio de Resistência da Cânula à Corrosão.




DAVIS M.B. QUEIROZ DE FREITAS

RESP. TÉCNICO DECARES COMÉRCIO LTDA

FARMACÊUTICO - GESTOR HOSPITALAR

(92) 84149443 / 3651-5100 - CRF/AM 2684

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

FESTA DA VI JORNADA FARMACÊUTICA - UNINORTE



O QUE: FESTA DA IV JORNADA FARMACÊUTICA - UNINORTE
ONDE: CASABLANCA, AVENIDA JORQUIM NABUCO - CENTRO
QUANDO: 19/11/2010 - 21 HORAS
QUANTO: 20 REAIS ATÉ DIA 12/11, DEPOIS É 35. (NA COMPRA DO INGRESSO GANHA A BLUSA DA FESTA).

CONTATO: JORGE JUNINHO 8165-0246 / PATY 9141- 2101, 8158-6891

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Senado aprova criação do Dia Nacional do Farmacêutico


Senado aprova criação do Dia Nacional do Farmacêutico





O plenário do Senado aprovou na quarta (3) o projeto de lei, de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB), que institui 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico que é o responsável pela garantia da qualidade do medicamento usado pela população. A matéria segue agora para a sanção presidencial.
Vanessa Grazziotin, que também é farmacêutica, explicou que a profissão superou vários obstáculos para se firmar. “Era reduzido o número de alunos nas faculdades e quando se formavam enfrentavam a concorrência profissional de químicos, botânicos, médicos, bem como de curandeiros e benzendeiros com pouca ou nenhuma escolaridade”, diz a parlamentar.

Após muitos debates e mobilização da categoria, segundo a deputada, é que a profissão de farmacêutico ganhou o direito à exclusividade na produção e manipulação de medicamentos.

“Atualmente a profissão de farmacêutico é uma das mais importantes do mundo, pois esses profissionais são os responsáveis pela liberação dos medicamentos para uso correto da população”, justificou.



Histórico



A profissão de farmacêutico é uma das mais antigas do mundo. No ano 1338, em Portugal a profissão de farmacêutico teve o primeiro diploma reconhecido e 1461 foi regulamentada a separação da profissão de farmacêutico com a médica.
No Brasil, os primeiros profissionais farmacêuticos, os boticários, como eram conhecidos vieram com os jesuítas. José de Anchieta é considerado o primeiro boticário do país.
As primeiras boticas, assim eram chamadas as farmácias da época, foram autorizadas como comércio em 1640. O Regimento da Junta de Higiene Pública, aprovado pelo decreto imperial 829 de 29 de setembro de 1851, regulamentou a

profissão do “boticário”.
O decreto 2055, de dezembro de 1857, estabeleceu as condições para que o farmacêutico, não habilitado, pudesse exercer a profissão e a partir de 1886 finalmente os farmacêuticos são considerados de fato uma profissão.





Assessoria de Imprensa
(61) 3215.3724 ou (61) 9943.1381

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Boas Práticas Farmacêuticas - ANVISA


BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS


A ANVISA atualiza e torna mais claras as regras para o
comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias
assim como para a prestação de serviços exercida por esses
estabelecimentos.
O objetivo é promover o uso racional de medicamentos e
resgatar o direito a informação ao cidadão por profissionais
habilitados e qualificados, bem como reduzir a auto-medicação e o
uso abusivo de medicamentos.
É válido lembrar que o direito de
escolha do usuário permanece e
que as informações prestadas
pelos profissionais farmacêuticos
quanto ao uso adequado dos
medicamentos durante a atenção
farmacêutica irão trazer
benefícios aos usuários de
medicamentos.
Atenção:
Nunca compre medicamentos fora da farmácia ou drogaria, em
locais como conveniências, mercados, postos de gasolina, feiras,
entre outros, os medicamentos vendidos nestes locais foram
adquiridos de forma irregular e não tem comprovação de qualidade.

Qual é a diferença entre farmácia e
drogaria?
A drogaria é um estabelecimento que comercializa drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas
embalagens originais, a farmácia além deste comércio, realiza
manipulação de medicamentos.
O que se deve observar numa
farmácia ou drogaria?
• Se o estabelecimento possui licença sanitária emitida pela
Vigilância Sanitária e o certificado do Conselho Regional de
Farmácia, em local visível.
• Se os acessos às instalações das farmácias e drogarias são
independentes de forma a não permitir a comunicação com
residências ou quaisquer outros locais distintos do
estabelecimento, tal comunicação somente é permitida
quando a farmácia ou drogaria estiver localizada no interior
de galeria de shoppings e supermercados.
• Se os medicamentos estão em boas condições de
armazenamento, não expostos à umidade e incidência solar.
Limpeza é fundamental. Verifique sempre se o local está bem
arejado, livre da presença de insetos, poeira e outras sujidades.

Ao freqüentar farmácias e drogarias,
fique de olho!
Verifique se as farmácias e drogarias possuem a
assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu
substituto, durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
O farmacêutico deverá usar uniforme e crachá para
tornar mais fácil a sua identificação entre a equipe de trabalho
e a equipe também deve estar uniformizada e identificada.
Exerça o seu direito, exija a presença do farmacêutico.

Quais os serviços farmacêuticos que podem
ser prestados nas farmácias e drogarias?
Verificação da
aferição de pressão e
temperatura
Monitoração da glicemia
capilar por meio de
auto-teste
Administração de
medicamentos:
aplicação de injetáveis e
nebulização
ALERTA: Todo serviço de Atenção Farmacêutica deve ser
registrado em um documento, denominado Declaração
de Serviço Farmacêutico, sendo que uma via deve ficar
com o paciente e a outra arquivada na farmácia ou
drogaria.

O que pode ser comercializado em
farmácias e drogarias ?
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
Produtos médicos (utilização por leigos em ambientes
domésticos) e para diagnóstico in vitro (produtos para
autoteste)
Mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos

Lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos
de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas,
tocas para banho, lâminas para barbear e
barbeadores
Brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste
o serviço de perfuração de lóbulo auricular.
Importante: Colocação de Piercing está proibida
As farmácias e drogarias são estabelecimentos
diferentes de mercados e bares, portanto não podem
vender qualquer tipo de alimento e de bebida. Os
alimentos permitidos são aqueles registrados na Anvisa
para fins especiais, como alimentos dietéticos; para
crianças, idosos, atletas, etc.

Como devem ficar dispostos os produtos na
farmácia e drogaria?
Além dos produtos de higiene, cosméticos e perfumaria,
poderão ficar ao alcance dos usuários alguns medicamentos
isentos de prescrição, como:
• Fitoterápicos (medicamentos
obtidos a partir de plantas
medicinais)
• Medicamentos de uso
dermatológico (de uso na pele)
• Medicamentos sujeitos a
notificação simplificada (água
boricada, bicarbonato de sódio,
enxofre, iodo, óleo de amêndoas,
água oxigenada, etc.) e
homeopáticos dinamizados

Como é possível identificar os medicamentos de
notificação simplificada?
Esses medicamentos devem conter no rótulo a seguinte frase:
(MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA – RDC
199/2006. AFE nº __).
No caso de medicamentos dinamizados (MEDICAMENTO
DINAMIZADO NOTIFICADO – RDC 26/2007. AFE nº ____).
Lembrando: Todos os medicamentos de venda sob
prescrição médica e medicamentos isentos de
prescrição, que não estejam citados anteriormente,
devem ficar fora do alcance dos usuários, ou seja,
atrás do balcão.
Realização:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
SAI Trecho 5 – Área especial 57
Brasília- DF – CEP: 71205-050
Telefone: (61) 34626000
www.anvisa.gov.br
Disque Saúde: 0800 61 1997
Disque Intoxicação: 0800 722 6001