QUEM É ESSE CABOCLO?

quarta-feira, 30 de março de 2011


RDC 44/10
Controle de antimicrobianos,
só com orientação
farmacêutica
Pelo jornalista Aloísio Brandão, editor desta revista.
Conselho Federal de Farmácia aprova
resolução 542/11, que dispõe sobre atribuições
do farmacêutico na dispensação e controle de
antimicrobianos. Norma, publicada no “Diário
Oficial da União”, em 28 de janeiro de 2011, é uma
resposta do CFF ao vazio deixado pela rdc 44/10, da
Anvisa, que trata do controle desses medicamentos.
Depois de ser objeto de uma consulta pública, pelo
período de 45 dias, a proposta de resolução do Conselho
Federal de Farmácia que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e controle de antimicrobianos
foi aprovada pelo Plenário do Órgão, na reunião realizada,
nos dias 18 e 19 de janeiro de 2011, e publicada no “Diário
Oficial da União”, em 28 de janeiro, com o número 542/11.
A resolução é uma resposta do CFF ao vácuo deixado pela
RDC 44/10, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que não prevê a prestação dos serviços profissionais
que compõem a assistência farmacêutica, no momento da
dispensação de antimicrobianos. Pelo contrá rio, reserva
ao farmacêutico o papel burocrático de escriturário desses
medicamentos no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).
“A RDC 44/10, que trata do controle de antimicrobianos sob prescrição médica, em momento algum, menciona o papel fundamental do farmacêutico no contexto
desses medicamentos, que é orientar o paciente quanto
ao uso correto dos produtos, com o acompanhamento
farmacoterapêutico”, afirma a Diretora Secretária-Geral do
CFF, Lérida Vieira, de quem partiu a iniciativa de elaboração
da resolução do Conselho.
Para os diretores do CFF, a RDC 44/10 deixa um vazio
no que se refere aos serviços farmacêuticos prestados, nas
farmácias e drogarias, relacionados aos antimicrobianos. “A
RDC confere ao farmacêutico um papel muito pequeno,
que é o de apenas realizar a escrituração do medicamen-Pharmacia Brasileira nº 79 - Novembro/Dezembro 2010/Janeiro 2011 29
RDC 44/10
to no SNGPC (Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados), quando ele poderia - e deveria
- fazer muito mais como profissional
da saúde. Esse trabalho burocrático é
pouco para o profissional mais qualificado em medicamento e em terapia
medicamentosa, e que é um educador
sanitário de grande valor para a sociedade”, declara a Dra. Lérida Vieira.
Ela questiona: “Por que essa norma da Anvisa não diz que cabe ao
farmacêutico orientar a população
sobre o uso correto dos antimicrobianos, acompanhar o tratamento dos
pacientes para garantir a sua adesão à
terapêutica e promover o uso racional
desses medicamentos?”.
Quando viu a RDC 44/10 publicada, no “Diário Oficial da União”, a
dirigente do CFF assustou-se. A norma,
que, entre outras determinações, estabelece que todo antimicrobiano somente pode ser dispensado, mediante
a apresentação e retenção da receita,
define como papel do farmacêutico
responsável técnico pela farmácia e
drogaria o de escriturar os produtos
no sistema de controle - o SNGPC. A
Resolução não faz menção aos serviços
em saúde do profissional.
Lérida levou a sua preocupação
ao Presidente do CFF, Jaldo de Souza
Santos, e ambos decidiram procurar o
Presidente da Anvisa, Dirceu Raposo,
para alertá-lo do problema. A ele, a Dirigente do Conselho Federal de Farmá-
cia foi objetiva: “A RDC 44/10 falhou”.
E propôs uma emenda à RDC
44/10 que incluísse os serviços profissionais relacionados aos antimicrobianos. Dirceu Raposo, cujo mandato de
Diretor-Presidente da Anvisa encerrou-
-se, no fim de 2010, reconheceu que a
Agência deveria ter garantido, na Resolução, a importância da promoção do
uso racional de medicamentos, com a
orientação farmacêutica.
Como na reunião com Raposo
a aprovação de uma emenda pareceu
uma alternativa mais demorada, até
mesmo pela proximidade do fim do
mandato do então Diretor-Presidente,
os dirigentes do CFF Jaldo de Souza
Santos e Lérida Vieira optaram pelo
encaminhamento de uma proposta de
resolução ao Plenário do CFF.
A Diretora apresentou as linhas
gerais da medida aos assessores técnicos do Conselho, Jarbas Tomazoli e
José Luiz Maldonado, e solicitou que
produzissem a minuta da proposta. Ela
foi debatida na Plenária de novembro
de 2010 e posta em consulta pública,
por 45 dias. Em janeiro de 2011, o Plenário voltou a debatê-la, e incluiu no
texto as contribuições originárias das
participações na consulta pública. Em
seguida, aprovou o texto final. A Resolução 542/11, do CFF, foi publicada, no
dia 28 de janeiro de 2011.
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS - Segundo a Resolução do CFF, são atribuições privativas do farmacêutico a
dispensação e o controle de antimicrobianos. E diz que os procedimentos de
escrituração deverão ser realizados em
conformidade com a legislação sanitá-
ria vigente.
Diz, ainda, a Resolução do CFF no
artigo 3º: “A atuação do farmacêutico é
requisito essencial para a dispensação
de antimicrobianos ao paciente usuá-
rio, sendo esta uma atividade privativa e
que deve constar de orientações sobre
o correto uso desses medicamentos”.
E mais: prevê que, no ato da dispensação de qualquer antimicrobiano,
o farmacêutico deve explicar, clara e
detalhadamente, ao paciente o benefício do tratamento e se certificar de
que o mesmo não apresenta dúvidas a
respeito do motivo da prescrição, contra-indicações e precauções, posologia
(dosagem, dose, forma farmacêutica,
técnica, via e horários de administra-
ção), modo de ação, reações adversas
e interações, duração do tratamento,
condições de conservação, guarda e
descarte.
A Resolução observa que o farmacêutico, no ato da dispensação de
antimicrobianos, deve levar em conta
que a educação e orientação ao paciente usuário é fundamental, não só
para a adesão ao tratamento, como
para a minimização de ocorrências de
resistência bacteriana.
A norma recomenda que, após
a orientação, o farmacêutico poderá
registrar o ato no SMSF (Sistema de
Monitoramento de Serviços Farmacêuticos), criado pelo CFF, em 2010, e
entregar a segunda via do registro ou
da declaração dos seus serviços ao paciente.
A Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, adianta que, mesmo com
a aprovação da Resolução do CFF, o
Conselho vai insistir junto à Anvisa
para que a RDC 44/10 seja emendada,
contemplando os serviços de assistência farmacêutica.

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