QUEM É ESSE CABOCLO?

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE CONTROLADOS


11-08-2011
RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 3 DE AGOSTO DE 2011
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de agosto de 2011, e
considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;
considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão das substâncias atomoxetina e lisdexanfetamina na Lista "A3" (Lista das substâncias Entorpecentes), de inclusão da substância asenapina na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) e de inclusão da mefedrona na Lista "F2" (Lista de Substâncias Psicotrópicas Proscritas) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
 Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes,  Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob ControleEspecial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
 Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

Donwnload da Resolução - RDC nº 36/11: fckfiles/files/RESOLUÇÃO - RDC Nº 36 11.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário