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segunda-feira, 13 de junho de 2011

PRESCRIÇÃO DE ANTIMICROBIANOS -ENFERMEIRO PODE PRESCREVER?

Anvisa esclarece sobre competências para prescrição de antimicrobianos

13 de junho de 2011

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais de enfermagem para prescreverem medicamentos antimicrobianos.
A norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, que substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n° 44/2010. No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.
A Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal para regulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.
Leia aqui a nota de esclarecimento na íntegra.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

7 comentários:

  1. E a prescrição pelos Farmacêuticos...nada!!!

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  2. É um assunto delicado... os enfermeiro só prescrevem antimicrobianos de programas definidos em uma determinada instituição, ... mas será que eles tem um olhar clínico como um médico tem?
    Será que nós farmacêuticos temos esse olhar clinico?

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  3. Creio que o farmaceutico poderia, também, prescreve antimicrobianos inscritos em programas públicos...

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  4. Mas será que todos os farmaceuticos estão preparados pra esse serviço?

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  5. Acho que todo o profissional é conciente do que pode e o que não pode fazer...

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  6. Medicamento para Hipertensão e diabetes até vai...mais antimicrobianos aí fica complicado essa precrição.

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  7. acerca do exercício profissional quem regulamenta é os conselhos, como diz a própra nota...então o que diz o conselho de enfermagem pode ou não pode prescrever antimicrobianos???

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