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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Boas Práticas Farmacêuticas - ANVISA


BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS


A ANVISA atualiza e torna mais claras as regras para o
comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias
assim como para a prestação de serviços exercida por esses
estabelecimentos.
O objetivo é promover o uso racional de medicamentos e
resgatar o direito a informação ao cidadão por profissionais
habilitados e qualificados, bem como reduzir a auto-medicação e o
uso abusivo de medicamentos.
É válido lembrar que o direito de
escolha do usuário permanece e
que as informações prestadas
pelos profissionais farmacêuticos
quanto ao uso adequado dos
medicamentos durante a atenção
farmacêutica irão trazer
benefícios aos usuários de
medicamentos.
Atenção:
Nunca compre medicamentos fora da farmácia ou drogaria, em
locais como conveniências, mercados, postos de gasolina, feiras,
entre outros, os medicamentos vendidos nestes locais foram
adquiridos de forma irregular e não tem comprovação de qualidade.

Qual é a diferença entre farmácia e
drogaria?
A drogaria é um estabelecimento que comercializa drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas
embalagens originais, a farmácia além deste comércio, realiza
manipulação de medicamentos.
O que se deve observar numa
farmácia ou drogaria?
• Se o estabelecimento possui licença sanitária emitida pela
Vigilância Sanitária e o certificado do Conselho Regional de
Farmácia, em local visível.
• Se os acessos às instalações das farmácias e drogarias são
independentes de forma a não permitir a comunicação com
residências ou quaisquer outros locais distintos do
estabelecimento, tal comunicação somente é permitida
quando a farmácia ou drogaria estiver localizada no interior
de galeria de shoppings e supermercados.
• Se os medicamentos estão em boas condições de
armazenamento, não expostos à umidade e incidência solar.
Limpeza é fundamental. Verifique sempre se o local está bem
arejado, livre da presença de insetos, poeira e outras sujidades.

Ao freqüentar farmácias e drogarias,
fique de olho!
Verifique se as farmácias e drogarias possuem a
assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu
substituto, durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
O farmacêutico deverá usar uniforme e crachá para
tornar mais fácil a sua identificação entre a equipe de trabalho
e a equipe também deve estar uniformizada e identificada.
Exerça o seu direito, exija a presença do farmacêutico.

Quais os serviços farmacêuticos que podem
ser prestados nas farmácias e drogarias?
Verificação da
aferição de pressão e
temperatura
Monitoração da glicemia
capilar por meio de
auto-teste
Administração de
medicamentos:
aplicação de injetáveis e
nebulização
ALERTA: Todo serviço de Atenção Farmacêutica deve ser
registrado em um documento, denominado Declaração
de Serviço Farmacêutico, sendo que uma via deve ficar
com o paciente e a outra arquivada na farmácia ou
drogaria.

O que pode ser comercializado em
farmácias e drogarias ?
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
Produtos médicos (utilização por leigos em ambientes
domésticos) e para diagnóstico in vitro (produtos para
autoteste)
Mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos

Lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos
de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas,
tocas para banho, lâminas para barbear e
barbeadores
Brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste
o serviço de perfuração de lóbulo auricular.
Importante: Colocação de Piercing está proibida
As farmácias e drogarias são estabelecimentos
diferentes de mercados e bares, portanto não podem
vender qualquer tipo de alimento e de bebida. Os
alimentos permitidos são aqueles registrados na Anvisa
para fins especiais, como alimentos dietéticos; para
crianças, idosos, atletas, etc.

Como devem ficar dispostos os produtos na
farmácia e drogaria?
Além dos produtos de higiene, cosméticos e perfumaria,
poderão ficar ao alcance dos usuários alguns medicamentos
isentos de prescrição, como:
• Fitoterápicos (medicamentos
obtidos a partir de plantas
medicinais)
• Medicamentos de uso
dermatológico (de uso na pele)
• Medicamentos sujeitos a
notificação simplificada (água
boricada, bicarbonato de sódio,
enxofre, iodo, óleo de amêndoas,
água oxigenada, etc.) e
homeopáticos dinamizados

Como é possível identificar os medicamentos de
notificação simplificada?
Esses medicamentos devem conter no rótulo a seguinte frase:
(MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA – RDC
199/2006. AFE nº __).
No caso de medicamentos dinamizados (MEDICAMENTO
DINAMIZADO NOTIFICADO – RDC 26/2007. AFE nº ____).
Lembrando: Todos os medicamentos de venda sob
prescrição médica e medicamentos isentos de
prescrição, que não estejam citados anteriormente,
devem ficar fora do alcance dos usuários, ou seja,
atrás do balcão.
Realização:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
SAI Trecho 5 – Área especial 57
Brasília- DF – CEP: 71205-050
Telefone: (61) 34626000
www.anvisa.gov.br
Disque Saúde: 0800 61 1997
Disque Intoxicação: 0800 722 6001

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