QUEM É ESSE CABOCLO?

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ANTIBIÓTICO, AGORA É CONTROLADO!


Venda de antibióticos só poderá ocorrer com retenção da receita na farmácia
27 de outubro de 2010
Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação da Anvisa será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/10).

A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.

As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.

A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.

Dados

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

LISTA DOS ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido nalidíxico
3. Ácido oxolínico
4. Ácido pipemídico
5. Amicacina
6. Amoxicilina
7. Ampicilina
8. Axetilcefuroxima
9. Azitromicina
10. Aztreonam
11. Carbenicilina
12. Cefaclor
13. Cefadroxil
14. Cefalexina
15. Cefalotina
16. Cefazolina
17. Cefoperazona
18. Cefotaxima
19. Cefoxitina
20. Ceftadizima
21. Ceftriaxona
22. Cefuroxima
23. Ciprofloxacina
24. Claritromicina
25. Clindamicina
26. Cloranfenicol
27. Daptomicina
28. Dicloxacilina
29. Difenilsulfona
30. Diidroestreptomicina
31. Doripenem
32. Doxiciclina
33. Eritromicina
34. Ertapenem
35. Espectinomicina
36. Espiramicina
37. Estreptomicina
38. Etionamida
39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)
40. 5-fluorocitosina (flucitosina)
41. Fosfomicina
42. talilsulfatiazol
43. Gemifloxacino
44. Gentamicina
45. Griseofulvina
46. Imipenem
47. Isoniazida
48. Levofloxacina
49. Linezolida
50. Lincomicina
51. Lomefloxacina
52. Mandelamina
53. Meropenem
54. Metampicilina
55. Metronidazol
56. Minociclina
57. Miocamicina
58. Moxifloxacino
59. Neomicina
60. Netilmicina
61. Nistatina
62. Nitrofurantoína
63. Norfloxacina
64. Ofloxacina
65. Oxacilina
66. Oxitetraciclina
67. Pefloxacina
68. Penicilina G
69. Penicilina V
70. Piperacilina
71. Pirazinamida
72. Rifamicina
73. Rifampicina
74. Rosoxacina
75. Sulfadiazina
76. Sulfadoxina
77. Sulfaguanidina
78. Sulfamerazina
79. Roxitromicina
80. Sulfametizol
81. Sulfametoxazol
82. Sulfametoxipiridazina
83. Sulfameto xipirimidina
84. Sulfatiazol
85. Sulfona
86. Teicoplanina
87. Tetraciclina
88. Tianfenicol
89. Tigeciclina
90. Tirotricina
91. Tobramicina
92. Trimetoprima
93. Vancomicina

- Confira a íntegra da resolução
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de
substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob
prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo
Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de outubro de 2010,
e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Esta resolução estabelece os critérios para a embalagem, rotulagem, dispensação e controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conforme lista constante do
Anexo a esta Resolução, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Parágrafo único. A dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo a esta
resolução, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e
drogarias, nos termos desta resolução.
Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente
poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento
farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.
Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e
sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira
(DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome
da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,
endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote,
no verso.
Art. 4º A escrituração das receitas com medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo
desta resolução, isoladas ou em associação, é obrigatória e deverá atender ao disposto no Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não possuírem implantados os módulos do SNGPC
deverão proceder à escrituração em Livro de Registro específico para antimicrobianos, informatizado ou
não, conforme modelo utilizado para registro de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Art. 5º A escrituração de todas as operações relacionadas com substâncias e medicamentos
antimicrobianos, isolados ou em associação, deve ser atualizada no prazo máximo de 7 dias.
§1º No Livro de Registro específico para antimicrobianos a escrituração deve ser realizada a caneta
de forma legível, sem rasuras ou emendas e assinada pelo responsável técnico.
§2º No SNGPC ou livro informatizado, a escrituração deve ser realizada pelo responsável técnico
com controle de acesso por senha pessoal e intransferível.
§3º As eventuais correções de escrituração no Livro de Registro específico, informatizado ou não, ou
as finalizações de inventário no SNGPC devem ser devidamente registradas e justificadas em documento
próprio, assegurando a rastreabilidade, para fins de fiscalização da Autoridade Sanitária Competente.
Art. 6º Na embalagem e rotulagem dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas
constante da lista Anexa de que trata esta resolução deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em
destaque a expressão: Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Parágrafo único. Na bula dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo deverá constar,
obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expressão: Venda Sob
Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Art. 7º Será permitida a fabricação e distribuição de amostra-grátis desde que atendidos os requisitos
definidos em legislação específica.
Art. 8º Os estabelecimentos deverão manter a disposição das autoridades sanitárias a documentação
fiscal referente à compra, venda, transferência ou devolução das substâncias antimicrobianas bem como
dos medicamentos que as contenham.
Art. 9º Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de
antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades
sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento.
Art. 10. Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à
embalagem, rotulagem e bula.
Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base de
antimicrobianos que estejam em embalagens com tarja vermelha, ainda não adequadas, desde que
fabricadas dentro do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 11. A retenção das receitas de medicamentos, pelas farmácias e drogarias, contendo as
substâncias listadas no Anexo desta resolução é obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010.
Parágrafo único. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de
sua emissão.
Art. 12. As farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e
adesão ao SNGPC.
Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução constitui infração sanitária, nos
termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e
penal cabíveis.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
LISTA ACIMA.

Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa

63 comentários:

  1. Gostaria de saber como deverar ser confeccionada e prescrita a receita para a obtenção de antibióticos. Oque especificamente ela deverar ter: numeração na receita, coisas desse tipo. Desde já agradeço sua atenção.

    ResponderExcluir
  2. Minha maior dúvida são com os similares... O que fazer com eles agora?? O dono tá com medo da farmácia não aguentar o baque e eu tb!!

    ResponderExcluir
  3. Olá Alexandre!

    O modelo será idêntico ao da Receita de Controle Especial previsto na Portaria nº
    344/98. Será válido em todo o território nacional, sendo a “1ª via - Retida no
    estabelecimento farmacêutico” e a “2ª via – Devolvida ao Paciente”, atestada como
    comprovante do atendimento.
    segue link pra mais detlahes http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1dbd4c0044ddd3e68bcaabd96557fa14/rdc+44+perguntas+e+respostas.pdf?MOD=AJPERES

    ResponderExcluir
  4. Olá, Line!

    Com certeza as vendas cairam, mais tudo que é novo é assim é complicado, o importante e se adquarem ao novo sistema, caso contrário a saída de mercado será inevitável.

    ResponderExcluir
  5. no brasil tudo começa ao contrario... a populaçao se automedica pq nao tem medicos suficientes na rede publica, ao inves de proibir os antibioticos.
    um exemplo é a infeçao urinaria, leva em media 3 meses para se fazer um exame, ter o resultado e levar ao medico, so em casos gravissimos ai sim este tempo diminui, o que seria uma simples infeçao, passa a ser grave.
    a midia critica, mas nao observa os hospitais e as condiçoes dele.. higiene la é dificil, e nestes lugares que estao a superbacterias..
    saude mesmo ficou nos ultimos planos do governo.

    ResponderExcluir
  6. gostaria de saber se por um acaso os hospitais
    chegar a lotar de tanto pacientes com infecções
    urinárias,garganta inflamadas,ou seja doenças que requer uso de antibióticos.
    será que os medicos desses hospitais dará conta
    do recado.pois é dificil uma simples dor de garganta passar para pegar somente um simples pedaço de papel com duas vias.
    às vezes acho que esses representantes da Anvisa ao invés de dar uma de inteligentes metidos a sabichão deveriam primeiramente analisar os dois casos tanto os fluxo de pacientes nos hospitais quanto os numero de médicos para dar conta da demanda que irá ser bem grande.
    Peço que pensam com carinho nesse caso pois,a taxa de mortalidade irá aumentar mais ainda isso porque ao medico pedir os exames necessários quando o paciente for vê-lo para saber do resultado creio eu que já estará morto(a)
    Rafael santos
    alguém que assim como várias pessoas estão indignadas como as decisões desses B....

    desde já obrigado!

    ResponderExcluir
  7. oLá Djan!

    Concordo com você, acho que a saúde não anda boa, o governo não é o único culpado, creio que falta uma gestão mais seria por parte dos diretores de unidade. Se melhorássemos na educação básica e universitária muito destes problemas cairiam, abraços e agradeço o acesso.

    ResponderExcluir
  8. Olá, Dra Andréia! O CRF vem esclarecendo que houve um erro na digitação da Resolução, que nada vai mudar que permaneceremos com a Responsabilidade Técnica, porém com o Título de Farmacêutico Generalista, ao meu entender quando se tem uma resolução publicada Diário Oficial fica válido o que está escrito até que se tenha uma retificação. Dra, a minha opinião é o seguinte: Se um farmacêutico generalista for pedir responsabilidade técnica em qualquer CRF, com certeza será liberado, porem, aconselho todos os colegas farmacêuticos que queiram exercer as analises clinicas ou seja, serão farmacêuticos-bioquimicos, que façam uma pós em Analises Clinicas, acabando assim com esse problema. Sei que é um investimento alto, mas é a saída mais fácil, na minha opinião.

    ResponderExcluir
  9. Olá, Rafael!

    Será bem complicado mesmo a obtenção das receitas, devidos o problemas que você explanou. Na minha opinião é que o farmacêutico poderia receitar os antibióticos, pois é o profissional que conhece bastante sobre o assunto. Mas acho que o maior controle dos antibióticos é necessário, por diversos fatores.
    Agradeço imensamente a troca de informações

    ResponderExcluir
  10. A anvisa, ocupa o lugar dos inquisidores medievais, hipócritas, eles mesmos deveriam jogar-se na fogueira. Observem que, com o argumento de prorrogar a vida humana, os farmacêuticos(as) (alguns gênios é claro), desenvolvem novas drogas sintéticas, aprovadas pela anvisa por milhares de reais e em seguida 'proibidos de circulação'. kkkkkkkkkkkk é piada.
    Por que não se proibe tudo, do simples paracetamol a mais potente droga? Todos encerram em si os mesmos efeitos colaterais, senão todos, 90% deles. Como algo pode prorrogar a vida se os danos à mesma são imensos? kkkkkkkkkkk é piada. E agora proibem os antibióticos, como se a culpa da criação de superbactéria fosse a venda disseminada dos mesmos. Pergunto: elas foram criadas dentro de hospitais, repletos de mercenários médicos, farmacêuticos(as), enfermeiras(os) e todo quinhão de suposto controle sanitário? kkkkkkkkkkkk é piada. conheço muita gente que passou dos 80 sem nunca tomar medicamentos desses vigaristas. Aludem a longevidade aos sintéticos. kkkkkkkkkkk é piada. Voltemos as raizes, homeopatia é a bola da vez... eficazes e nenhum efeito colateral. Não tenho mais tempo mas afirmo, vigaristas do alto ao mais baixo degrau da anvisa, pulem nessa merda de fogueira que vocês mesmos inventaram, ardam e depois peçam ao Diabo receita de NEOMICINA+BACITRACINA. kkkkkkkkkkk

    ResponderExcluir
  11. Na minha cidade o atendimento no pronto socorro,na unidade de saúde, nos postos de saúde dos bairros é péssimo,sofrido,se espera dias pra ser atendido.Essa resolução(lei) não vai funcionar, Aguarde...

    ResponderExcluir
  12. Quem madará confeccionar o receituário o médico ou a prefeitura. Se aqui não há receitas nem mesmo para um "melhoral", deveria haver uma maior fiscalização junto aos prescritores para que eles não receitassem errado. Aqui já vi medicamento receita especial em receita azul e quem paga o "pato" é a farmácia. POR QUE O FARMACÊUTICO NÃO PODE RECEITAR? Uma doença mais séria eu concordo que somente o especialista possa receitar, mas um caso de ameba, não poder indicar um metrinidazol. Fala sério

    ResponderExcluir
  13. Tenho Pena do Pequeno Dono de Farmácia. Pena, muita pena..!

    ResponderExcluir
  14. Isso é ridículo!

    Um medico me prescreve um antibiotico em comprimidos , 2X ao dia por 15Dias, cada caixa tem 4 comprimidos, ou seja para 2 dias, se eu tiver dinheiro para comprar somente 2 caixas naquele momento como vou fazer? Me endividar para compra-lo depois????

    Vão para o centro da terra com toda essa gente!

    ResponderExcluir
  15. Ah sim, o caso acima é verídico, o cara vai virar refém da farmácia, pois muitas dizem....."voce vem aqui, deixa a receita e depois volta para buscar o restante"

    ResponderExcluir
  16. Alguem saberia me responder?? No caso do tetralysal , é um antibiótico , mas a limeciclina não consta na lista de antimicrobianos.Achei estranho pq a doxiciclina que também faz parte da ´´família´´ das tetraciclinas consta.Agradeço a Ajuda

    Limeciclina (expressa como tetraciclina base) .................... 150mg

    ResponderExcluir
  17. Olá, Anônimo!
    A TETRALYSAL - LIMECICLINA, FAZ PARTE DO CONTROLE DESTA RDC DA AVISA, A RDC INCLUI TODOS OS ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NO BRASIL, COM EXCESSÃO DOS DE USO EXCLUSIVO HOSPITALAR, QUE NÃO É O CASO DA LIMECICLINA, QUE É DA MESMA FAMILIA DA TETRACICLINA. GRATO,

    ResponderExcluir
  18. Por favor, gostaria de saber se o fluconazol entra nos controlados, pq não consta na lista.E o metronidazol tbm não? Urgente!!!!!Grata.

    ResponderExcluir
  19. OLÁ, ANÔNIMA!

    VAMOS SEGUIR A DETERMINAÇÃO AO PÉ DA LETRA.
    METRONIDAZOL É CONTROLADO, CONSTA NA LISTA DAS 90 SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS.
    O FLUCONAZOL NÃO É CONTROLADO, POIS NÃO CONSTA NA LISTA,
    ABRAÇOS,

    ResponderExcluir
  20. eu sou givanildo messias queria saber se a nistatina tambem vai ser controlada

    ResponderExcluir
  21. NISTATINA É CONTROLADO! OK Givanildo Messias.
    Abraços,
    DAVIS QUEIROZ

    ResponderExcluir
  22. Na realidade, limeciclina, ao contrário do que afirma Davis Queiroz, não foi incluída na lista de medicamentos da RDC 58/2010, como facilmente poderá ser comprovado lendo-se o texto da referida resolução. A argumentação de que a limeciclina é da família das tetraciclinas e, por isto, sujeita a controle, é errônea. Ora, outros antibióticos da mesma família, a das tetraciclinas, assim como a minociclina, a oxitetraciclina, a doxiciclina e a própria tetraciclina, é claro, estão incluídos. Todavia, a limeciclina não. Assim, e por enquanto, tal medicamento não está sujeito à obrigatoriedade de receita médica. Cabe lembrar que cada antibiótico tem a sua fórmula específica e o simples fato de ser da mesma família não serve como argumento! Ademais, lei é lei e o que não não consta no texto da lei, está fora dela e o não fornecimento da medicação não sujeita a retenção de receita torna-se, por si só, uma violação dos direitos do consumidor e uma flagrante violação da lei, por parte da farmácia!

    ResponderExcluir
  23. Olá, Colefas!
    Em resposta ao colega acima é para deixar bem claro qualquer dúvida, a LIMECICLINA É COTROLADA, SIM! Conforme a A RDC 61, publicada nesta quarta-feira (22/12), é só ler a resolução. Agradeço a atenção de todos. ver postagem do dia 29/12/2010
    UM ÓTIMO ANO NOVO PRA TODOS OS COLEGAS LEITORES/COLABORADORES

    ResponderExcluir
  24. ANA HELENA VELOSO

    SOBRE O CONTROLE DOS ANTIBIOTICOS NO MEU PONTO DE VISTA E MUITO ERRADO PQ EM L PRIMEIRO LUGAR PARA IMPOR ESSA LEI DEVERIA COLOCA MEDICOS 24H NAS CIDADES, PRINCIPALMENTE EM CIDADES DE INTERIOR QUE NAO TEM MEDICOS TODOS OS DIAS. EM VEZ DE AJUDA A POPULAÇAO ESTAO PREJUDICANDO. ENTAO QUE DIZER QUE SE UMA CRIANÇA ADOEÇE E NAO TER MEDICO PARA QUE A MAE PEGUE O RECEITUARIO DO ANTIBIOTICO A CRIANÇA VAI PIORAR E TALVES ATE MORRER ??? MESMO A MAE SABENDO QUE AAQUELE ATIBIOTICO E O REMEDIO Q ELE SEMPRE TOMA E FICA BOM E PASSA BEM ??? ISSO E UMA COISA MUITO ERRADA PQ A ANVISA DEVERIA FISCALIZA AS INREGULARIDADES E IMPOR UMA LEI QUE OBRIGUE TER MEDICOS 24H, E NÃO PREJUDICA A POPULAÇAO PROIBIDO ESSES REMEDIOS.

    ResponderExcluir
  25. gostaria de saber porque não consegui comprar o med. verutex b , se sua composição não consta na lista de controlados .

    raquel

    ResponderExcluir
  26. Olá, Raquel!
    O ácido fusídico entrou na atualização da relação de controlados, pela RDC 61/2010.

    vERIFICAR POSTAGEM NESTE BLOG DO DIA 29/12/2010
    NOVA RELAÇÃO DE CONTROLADOS.
    Abraços

    ResponderExcluir
  27. OSVALDO=FARMÁCIA

    SOBRE O CONTROLE DOS ANTIBIOTICOS NO MEU PONTO DE VISTA E MUITO ERRADO PQ EM 1º PRIMEIRO LUGAR PARA IMPOR ESSA LEI DEVERIA COLOCAR MEDICOS 24H NAS CIDADES, PRINCIPALMENTE EM CIDADES DE INTERIOR QUE NAO TEM MEDICOS TODOS OS DIAS. EM VEZ DE AJUDA A POPULAÇAO ESTAO PREJUDICANDO. ENTAO QUER DIZER QUE SE UMA CRIANÇA FICA DOENTE E NAO TER MEDICO PARA QUE A MAE PEGUE O RECEITUARIO DO ANTIBIOTICO A CRIANÇA VAI PIORAR E TALVES ATE MORRER ??? MESMO A MAE SABENDO QUE AQUELE ATIBIOTICO E O REMEDIO QUE ELE SEMPRE TOMA E FICA BOM E PASSA BEM ??? ISSO E UMA COISA MUITO ERRADA PQ A ANVISA DEVERIA FISCALIZAR AS INREGULARIDADES E IMPOR UMA LEI QUE OBRIGUE TER MEDICOS 24H, E NÃO PREJUDICAR A POPULAÇAO PROIBINDO ESSES REMEDIOS.

    19 DE JANEIRO DE 2011

    ABRAÇOS

    ResponderExcluir
  28. olá.. sou Rosivaldo, recém formado em fármácia generalista, gostaria de deixar registrado aki a minha indignação com a nova portaria relacionado aos antibióticos. Uma falta de respeito com a população carente, que mais uma vez é a que mais vai sofrer. Gostaria de deixar exposto que concordo, em que nóis profissionais farmacêuticos,possamos prescrever os antibióticos, pois estamos aptos.

    brigado pelo espaço.

    ResponderExcluir
  29. CAro Rosivaldo e demais colegas que defendem a prescrição de antimicrobianos pelos farmacêuticos,
    Você acha mesmo que um farmacêutico, mesmo que seja especialista em farmácia clínica ou invés de generalista, está apto a prescrever antibioticos? A prescrição de medicamentos não é obrigatoriamente precedida de um diagnóstico? Pode-se prescrever antimicrobianos sem fazer diagnóstico? Está o profissional farmacêutico apto a fazer diagnóstico de doenças também ( exame físico, anamnese, exames complementares)? Sabendo que até "simples" infecção urinária de comunidade pode ter resistência de até 20% a quinolonas, por exemplo, pode o farmacêutico trata-la empiricamente sem cultura e antibiograma? E se evoluiu para pielonefrite por resistencia ao antibiotico "prescrito"? Sabendo que as beta-lactamases de espectro ampliado já são realidade na flora comunitaria, é seguro prescrever empiricamente beta-lactâmicos? caso o paciente não melhore, ou entre em choque séptico pela prescrição inadequada, o farmacêutico assumirá a responsabilidade LEGAL pela má evolução uma vez que não examinou o paciente ou pediu quaisquer exames? Acho que cada profissão deve ter atribuições muito bem definidas, com responsabilidade associada aos seus atos.
    Alexandre

    ResponderExcluir
  30. Olá, Alexandre!
    Concordo com sua reflexão, porém estamos passando por uma situação na qual os pacientes não conseguem consulta para posteriormente receber a receita médica. O QUE FAZER PARA RESOLVER("Resolver" aí eu peguei pesado kkk) ou MINIMIZAR essa situação?
    Abraços e obrigado.

    ResponderExcluir
  31. CAro,
    Acho que a solução é óbvia, que é a moralização da saude pública, acabando com a corrupção e investindo em saude básica, com saude da familia e postos de saude. Sei que isso é dificil, mas o absurdo é corrigir um erro com outro, é tapar o sol com a peneira. O raciocinio " Já que a saude publica é uma merda, vamos deixar as pessoas se auto medicarem" é obtuso e retrógrado, pra não dizer imbecil! Em NENHUM PAIS SERIO DO MUNDO as pessoas podem comprar antibioticos sem prescrição médica! Será que estão todos errados e nós estavamos certos? Será permitir a auto-medicação com antimicrobianos é uma solução razoável? ( É como criar cotas para estudantes de escolas publicas nas universidades já que a escola publica é ruim. Ao invés de melhorar o ensino publico, ajudá-los a entrar na universidade pra disfarçar o problema...Mesmo raciocinio...)
    Abraço,
    Alexandre

    ResponderExcluir
  32. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  33. Colegas! Vamos debater propostas para melhoria da saúde e da nossa classe, sem precisar ofender ninguém. Caso não concorde com a opinião de algum colega, simplesmente exponha sua ideia ao invés de apenas falar mal. Abraçosssssss
    DAVIS QUEIROZ

    (Tive que excluir o comentário)

    ResponderExcluir
  34. acho isso uma forma de morrer mais rápido e dificultar vendas.

    ResponderExcluir
  35. concordo com você que mandou essa resposta eu também acho isso que a população vai se vÊ rodada.

    ResponderExcluir
  36. isso é incrivel o brasil ta virando um pais usa kkkkk.

    ResponderExcluir
  37. na minha cidade não tem posto de saúde e nem hospital nos fim de semana e feriados e se alguem precisar de uma neomicina pomada que custa 5,00 vai ter que pagar um médico particular um valor de 70,00 a consulta, como fica que não tem condições de pagar uma consulta, deixa a ferida infeccionar e até matar a pessoa, kkkkkk isso é uma piada também

    ResponderExcluir
  38. Anônimo dissse....
    Tenho uma farmácia no interior do Ceará, na minha cidade só 3 médicos que atende no programa saúde da familia, eles se recursam a prescrever no receituário especial. E ai como deve agir tou sendo prejudicada e os meus cleintes também porque tou deixando de vender eles de tomar a medicação.13 de fevereiro2011

    ResponderExcluir
  39. Olá, Caro colega do Ceará!

    A princípio, o médio não pode se recusar a prescrever um medicamento somente pela recursa do receituario especial. Porémmmmmmmm saiu uma nova RDC na qual libera o uso do receituario comum, desde que estejam todas as informações necessárias para o controle dos antibióticos.

    A RDC É A 61/10 ANVISA

    ResponderExcluir
  40. GLAYDSON FARMACÊUTICO- BELEM/PA
    OLÁ CAROS COLEGAS, SOU FARMACÊUTICO, E LI TODOS OS COMENTARIOS ESCRITOS . REALMENTE É UMA SITUAÇÃO MUITO COMPLICADA, PRINCIPALMENTE PARA A POPULAÇÃO CARENTE.
    O QUE FAZER???COMO RESOLVER???CORRUPÇÃO???ROUBALEHEIRAS???INDIFERENÇA???TUDO ISSO CONTRIBUI PARA O CAOS QUE ESTA A SAUDE NO BRASIL.

    MUITAS SOLUÇÕES APARECEM, MUITAS OPINIOES, MAS ENQUANTO ISSO SE ARRASTA MUTIAS PESSOAS MORREM, E PASSAM POR GRANDES NECESSIDADES.

    EM RELAÇÃO AOS ANTIBIOTICOS, NA MINHA OPINIAO SE O BRASIL TIVESSE A SAUDE BEM CUIDADA, COM MEDICOS ATENCIOSOS (NAO DESMERECENDO OS QUE SÃO ATENCIOSOS), POSTOS BEM EQUIPADOS, E É CLARO NAO TIVESSE A CORRUPÇÃO QUE HÁ EM DIVERSOS SETORES, EU SERIA A FAVOR DO CONTROLE DOS ANTIBIOTICOS, POIS A PESSOA QUE NECESSITASSE TERIA A PRONTO ATENDIMENTO SUA RECEITA E PODERIA TRATAR A ENFERMIDADE. MAS ISSO É ILUSÃO, COMO DIGO NO COMENTARIOA ACIMA QUE O FARMACEUTICO NAO TERIA CAPACIDADE DE RECEITAR, TB CONCORDO QUE ISSO NAO SERIA CORRETO SE A PESSOA FOSSE NO CONSULTORIO E O MEDICO FIZESSE NA HORA A COLETA DE MATERIAL PARA ANALISE E ISSO SAISSE NO MAXIMO EM 1 DIA PARA ASSIM PEGAR A RECEITA E TRATAR. MAS ISSO TB É ILUSÃO PQ NAO ACONTECE DESSA FORMA. MUITOS MEDICOS MAL OLHAM O PACIENTE E JA PRESCREVE SEM PERGUNTAR SINTOMAS, APARENCIA, ESTAMOS EMOCIONAL DO PACIENTE, ISSO É CERTO, ESTE PROFISSIONAL ESTÁ APTO A PRESCREVER??? ENTÃO A COISA É MUITO SERIA, MAS ENQUANTO HOUVER TUDO ISSO DE ERRADO MUITO DIFICIL SERÁ A VIDA DE TODOS NOS. TERIA QUE HAVER UMA MUDANÇA MUITO GRANDE NO PAIS. VARRER A CORRUPÇÃO MELHORAR A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS, FISCALIZAÇÃO DIREITA E HUMANA. PARECE UM OUTRO MUNDO, UMA OUTRA DIMENSÃO.INFELIZMENTE AS PESSOAS QUE ESTAO NO PODER, QUE DECIDEM NAO SE IMPORTAM CONOSCO, ENTAO COMO VAI SER O FUTURO DA HUMANIDADE, PREVEJO O FIM.

    DESCULPE SE MINHAS PALAVRAS FORAM FORTES, MAS A HUMILHAÇÃO QUE PASSAMOS DIA A DIA É MUITO PIOR, HUMILHAÇÃO QUANTO A NOSSA CONDIÇÃO DE SER HUMANO, SENDO CONSUMIDO PELO NOSSO SEMELHANTE.

    UM BOM DIA, NA MEDIDA DO POSSIVEL A TODOS.

    ResponderExcluir
  41. Ola,gostaria se saber porq nao consegui comprar o remedio fluconazol ja q nao consta na lista de antimicrobiotico?eu ja uso esse remedio a tempos por conta da candidiase e acabei nao voltando ao medico para pedir uma nova receita ja que meu problema foi resolvido,e em algumas farmacias ja comprei sem receita...nao entendo o porq nao liberarem esse remedio sem a receita...

    ResponderExcluir
  42. Olá, colega!
    o fluconazol precisa ter receita médica,mas não é necessário a retenção da mesma.
    abraços

    DAVIS QUEIROZ

    ResponderExcluir
  43. Miro

    Bem amigos, trabalho em farmácia já a quase trinta anos e a minha mulher terminou o curso de farmácia no final de 2010, como vi que é um site destinados aos farmaceuticos tomei a liberdade de observar alguns pontos.
    A classe médica esta muito organizada, quando houve reuniões para controle dos antibioticos os médicos estavam quase na sua totalidade já os farmaceuticos eu acho que só os da anvisa.
    A anvisa e o crf anda fiscalizando direto os farmaceuticos e quanto aos médicos o crm so aparece quando é para defende-los.
    Eles os médicos estão com tudo em suas mãos, pois transformou os farmacêuticos em simples dispensadores de medicamentos depois de vocês ficarem durante mais de 5 anos cursando uma faculdade e muitas vezes privada.
    O piso salarial dos farmacêuticos vocês conhecem muito bem e os salários dos médicos?
    A anvisa para quem não conhece acredita que é formado por médicos na sua totalidade, pois está deixando os seus colegas farmacêuticos sitiados, porque o que vocês aprendem nas faculdades ficam simplesmente na memória, pois não podem usar.
    Para a classe médica será uma maravilha, pois os consumidores quando precisar de um tubo de neomicina que custa aproximdamante R$ 6,00, terá que ir ao médico aguardar horas na fila do sus ou então ser atendido rapido e pagar R$ 150,00 a 200,00, em uma consulta numa clinica particular.
    Portanto o que posso dizer a vocês é que usem as ferramentas que possuem para se organizar e cobrar o que é de direito de vocês, pois todos tem os seus deveres, direitos e responsabilidades e não simplesmente enfiarem goela a baixo tudo que certos setores querem.
    Não sou contra o controle de certos medicamentos, so acho que deveriam primeiro estruturar os orgãos competentes para atender os pacientes e não simplesmente os empurarem para a enxurrada como se fossem lixos soltos nas calçadas, no periodo de chuva.
    Quanto as famosas bactérias resistentes qualquer leigo sabe bem onde foram criadas.
    Existem outros pontos, mas vamos deixar para uma próxima.

    FARMACÊUTICOS VOCÊS PODEM MUITO MAIS É SÓ SE ORGANIZAREM.

    Abraços.

    ResponderExcluir
  44. Olá Miro!

    Que bela reflexão fizestes, você usou a ideia certa "união". Moro em Manaus e recentemente houve manifestações da classe dos moto-taxi para regulamentação da classe, milhares de motoqueiros encheram os setores públicos, ou seja fizeram pressão, rapidinho estão atendendo as reivindicações deles, nada contra classe, longe disso, mas quero demonstrar que até uma classe profissional que não passou 5 anos na faculdade ou não possui tanta influência/respeito na sociedade, quando se uni consegue muitas vitórias, ... O x da questão é que tem muitos colegas que só pensão em si, as vezes se vendem contra a classe e quando é chamado pra ajudar a classe não vai e dá mil desculpas... Mas o bom é que “esses” não são a maioria. Tenho fé que vai mudar esse cenário, com ajuda de pessoas como vocÊ, Miro. Muito obrigado por ser uma cabeça pensante da classe.\\

    Davis Queiroz

    ResponderExcluir
  45. Olá, estou fazendo um trabalho com antibióticos, você saberia me informar se algum deles possui em sua fórmula o composto anel piridínico/ piridina.
    Desde já agradeço, sou Biomédica e usaria pra meu trabalho de pós em Microbiologia.
    Cláudia

    ResponderExcluir
  46. Olá Cláudia!

    Bom, pra responder a sua pergunta teria que "cair" de novo nos livros de química farmacêutica (Aí meu Deus) ... Mas dou-lhe 2 conselhos, o primeiro e conversar com algum Prof de química farmacêiutica a outra e da uma lida nos livros de farmcologia Katsung e/ou livro de quíica farmacêutica do Korolkovas (acho que é assim que se escreve).
    Abraços

    Davis Queiroz

    ResponderExcluir
  47. Obrigada! vou olhar esses livros.

    ResponderExcluir
  48. Olá Alexandre! Sou cirurgião dentista e estou fazendo um tratamento em minha mãe. Fiz a receita de antibiótico e cheguei até a Droga Verde para comprá-la. A farmacêutica me disse que eu não poderia comprá-la porque tenho o mesmo sobrenome da paciente,existe uma portaria sobre isto. A sua conduta procede? Muito obrigado.

    ResponderExcluir
  49. OLá, colega Cirurgião dentista!

    A portaria nº 19, de 06.09.77, da Secretária Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde dispõe no seu artigo 21: "Exceto em caso de urgência, é vedado ao médico receitar entorpecente para pessoa da própria família, pais, irmãos, esposa e filhos ou assumir responsabilidade de tratamento de pessoa que requeira o uso de medicação entorpecente".

    Ficou claro o texto acima...abraços

    DAVIS QUEIROZ

    ResponderExcluir
  50. é verdade que posto de medicamentos não pode comercializar antibioticos.?

    ResponderExcluir
  51. Olá Willian!
    Quando você fala "posto" endendo como posto de saúde e "comercializar" entendo como vender.
    Então...posto nenhum do sus pode vender quaisquer medicamentos.
    Os postos de saúde do SUS dispensão gratuitamente antibioticos, algusn não todos.

    ResponderExcluir
  52. DAVID NOMERO DE MACEDO19 de setembro de 2011 às 21:46

    ESSE PESSOAL DA ANVISA SÃO MUITO TEORICOS E NÃO SABE AS DIMENSÕES DOS PROBLEMAS DA ALTOMEDICAÇÃO.CONTROLARAM NAS FARMAICAS OS INIBIDORES DE APETITE FORÇANDO PARA O MERCADO NEGRO OU MELHOR TRÁFICO, QUANDO NÃO SÃO SUBISTITUIDO POR PÓ OU CRACK.
    AS PESSOAS SE AUTOMEDICAM POR NÃO TEREM DINHEIRO SUFICIENTE PARA PAGAREM UM SIMPLES CONSULTA.COMO O SUS É UM SISTEMA FALIDO, FALTA MEDICOS NA SEMANA E PIOR NO FIM DA SEMANA, COMO UMA PESSOA VAI TRATAR UMA INFEÇÃO SE ELE TEM DE ESPERA UM MEDICO 3 OU 4 DIA?? TÁ MORTO.

    ResponderExcluir
  53. ola acho uma tremenda sacanagem isso pois nós farmacêuticos estamos paracendo balconista simplesmente pegamos medicamentos na plateleiras e colocamos a posologia e nada mais... por exemplo eu varias vezes fui consultar perco 40 minutos na fila para atendimento para dentro de 5minutos o medico perguntar onde doi... toma tal antibiotico e tal intiflamatorio gente por favor cade a etica profissional nós farmaceticos fazemos atenção farmaceutica questionamos tudo o possivel e impossivel para poder indicar algum remedio e os medicos fazem isso duvido... sou contra isso acho que deveriam introduzir um tipo de sistema para farmacia cadastral onde nos cadastramos nome e remedios que o paciente cliente esta usando e sim para não haver a tal " organismo resistente ao antibiotico" rsrsrsrs isso é tremenda piada sabe por que a cada 10 receitas de antibioticos que eu pego na farmacia 9 tem a mesma prescrição... gente todos tem a mesma doença rsrsrsr ...

    ResponderExcluir
  54. Olá!Já que tem mtos farmacêuticos por aqui também, gostaria de compartilhar com vcs minha indignação. Na farmácia onde trabalho o gerente vive vendendo medicamentos controlados sem receita na minha frente e ainda por cima canso de vê-lo receitando medicamentos para os pacientes,às vezs fico até assustada pq alguns nada tem haver a dosagem com o q o médico passou. Já briguei mto e ele só responde que ele é que determina o q deve ser vendido ou não na farmácia dele. que ele tem metas a serem cumpridas, não dando nenhum importância com as vidas que ele está brincando. Que providências devo tomar???preciso do emprego mas não guento mais essa situação,tô lá de enfeite e sem poder fazer meu trabalho direito.

    ResponderExcluir
  55. Olá, como vão todos? Como vai Davis, espero que tudo bem?!
    Bem, sou biomédico e fico indignado com algumas coisas que vejo e gostaria de uma opinião. Em uma determinada rede de drogarias de minha cidade, que fica no interior de São Paulo, são vendidos normalmente sem receita médica alguns antibióticos, como Bacitracina e Neomicina, e outros, como o ácido fusídico, não são permitidos. Por que isso acontece? E com relação à cremes e pomadas, o que determina a ANVISA sobre eles e seus componentes? Cremes e pomadas podem ser vendidos sem receita? Por favor, esclareçam minhas dívidas.

    Abraços a todos

    ResponderExcluir
  56. Olá colega Biomédico, Seguinte o a neomicina+bacitracina pomada/creme é isenta de receita constantes na RDC 138/ 2003 são isentos de prescrição e assim não precisarão da retenção de receita. Já o 2. Ácido fusídico necessita pois consta a rdc 44/09... logo as drogarias estão corretas na sua cidade. .. abracos colega

    ResponderExcluir
  57. ola gostaria de saber se fluconazol é antibiótico ou não

    ResponderExcluir
  58. fluconazol é antibiótico sendo Anti-fungico.... procure um médio ou farmac~eutico pra tirar sua dúvida...sem automedicação

    ResponderExcluir
  59. Olá,
    Gostaria de saber pq a pomada Nebacetin pode ser vendida sem receita, enquanto que a Novacortis, por exemplo, não.
    A quantidade de Neomicina presente na 1a é maior do que na 2a...

    ResponderExcluir
  60. Seguinte o a neomicina+bacitracina pomada/creme é isenta de receita constantes na RDC 138/ 2003 são isentos de prescrição e assim não precisarão da retenção de receita. Já o 2. Ácido fusídico necessita pois consta a rdc 44/09. Mas sobre a NOVACORTIS entrei em contato com o laboratório e assim que me responderem coloco no blog

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A NEBACETIN Será controlada é que o laboratório ainda não se regularizou... por enquanto está liberado como é o caso da genérica da MEDLEY

      Excluir
  61. O médico me receitou o creme VERUTEX B para passar nas lesões 2 a 3 x ao dia. A farmacia disse que não poderia vender pois o médico não foi específico. Deveria ter colocado 2x ao dia ou 3x ao dia. Isso procede? É norma da ANVISA? Obrigada pela atenção. Elisabete

    ResponderExcluir