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terça-feira, 4 de maio de 2010

NÃO AO ATO MÉDICO - SAIBA MAIS



Atividades da Citopatologia e “Ato Médico”

Prezados Colegas Farmacêuticos
Desde que o Projeto de Lei 7.703, que regulamenta e define as atividades privativas dos médicos chegou à Câmara dos Deputados em 2006, temos acompanhado e somado forças na luta “Contra o Ato Médico” por acreditar que com sua atual redação, além de cercear os direitos já adquiridos por Lei de outras profissões da área de saúde, especialmente dos Farmacêuticos Citologistas, vem prejudicar a saúde da população brasileira, quando o Câncer é um problema de Saúde Pública em nosso país.
Na condição de Representante da SBAC e SBCC/AM, Coordenadora e professora do curso de especialização em Citologia Clínica SBCC/CFF e membro da Comissão de Citologia do CFF, representamos desde fevereiro de 2007, os colegas farmacêuticos em várias reuniões e encontros sobre o assunto em Brasília e outros Estados do Brasil.
Nos dias 22 e 23 deste mês estivemos novamente em Brasília participando da reunião da Comissão de Citologia, Saúde e Serviços de Alta Complexidade do Conselho Federal de Farmácia para tratar de assuntos referentes à Citopatologia e ao PL 7.703/2006 do senado federal - nº 268/2002 na casa de origem.
De acordo com a portaria técnica nº 1230, da Secretaria da Assistência à Saúde/Ministério da Saúde, de 14 de outubro de 1999, que institui a tabela de cobrança dos procedimentos ambulatoriais, os Farmacêuticos-Bioquímicos (Citopatologia- código 66) são considerados habilitados para a leitura do exame citopatológico do colo do útero.
Os direitos difusos e coletivos do cidadão brasileiro, com a finalidade de prevenção do câncer devem ser respeitados, sobretudo ante a missão obrigacional da assistência farmacêutica, que é determinada pela Lei 3.820/60, quando estabelece que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia, zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica, (“p” do art. 6º da Lei 3.820/60).
Importante ressaltar que todos os profissionais farmacêuticos que desempenham a realização de exames citopatológicos no Brasil, possuem curso de especialização em Citologia Clínica, ministrados por Universidades ou Instituições congêneres de comprovada idoneidade e com carga horária de acordo com as exigências do Conselho Federal de Educação, e com chancela nacional profissional de acordo com os parecer nº 908/98 do Conselho Nacional de Educação.
Saliente-se ainda, que o próprio Ministério da Saúde, desde a edição da Portaria nº 156 – SIA/SUS, atinente aos convênios do SIA/SUS, quando de exames clínico-laboratoriais incluem o Farmacêutico-Bioquímico entre os profissionais credenciados para realização dos exames citopatológicos.
O citado PL vem favorecer o corporativismo em detrimento da saúde da população brasileira, em alguns de seus artigos o que inviabilizaria o cumprimento da lei federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que assegura a prevenção e a detecção dos cânceres de mama e de colo do útero, uma vez que, mais da metade dos laboratórios que prestam serviço ao SUS (54,1%) não são de médicos e sim de outros profissionais legalmente habilitados ao exercício da especialidade. Atualmente contamos com mais de 2.000 Farmacêuticos especialistas em citopatologia no país.
Para este ano de 2010 foram estimados, segundo o Instituto Nacional do Câncer, cerca de 18.430 novos casos de câncer uterino no Brasil. Número que poderia ser minimizado se não perdêssemos tanto tempo em discussões sobre a realização dos exames preventivos.
Em reuniões em nosso Conselho Regional e mesmo em conversas informais é notória e bastante relevante a participação do atual presidente do CRF/AM na luta da classe farmacêutica contra possíveis prejuízos de atuação profissional ante a aprovação do Projeto de Lei 7703/2006 com a atual redação.
Somando esforços e trabalho seremos vitoriosos em preservar nosso direito ao exercício da Citopatologia amparado por vasta legislação e contribuir para a saúde da população na prevenção do Câncer, em especial do colo uterino que representa a segunda maior causa de morte por câncer entre as mulheres no Brasil, sendo mais incidente na região Norte.
O apoio e a participação de todos os colegas são de suma importância nesse momento. Uma classe unida é uma profissão fortalecida.
Saudações,
Profa. Karla Regina Lopes Elias
Conselheira Regional de Farmácia/AM
Conselheira Federal de Farmácia /AM (2011-2014)
http://profakarlaregina.blogspot.com
Manaus, 28 de abril de 2010

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