QUEM É ESSE CABOCLO?

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Remédio para diabetes Que Causou 500 Mortes.


França preocupada com remédio para diabetes que causou 500 mortes
Remédio 'Mediator' está presente em 140 países.
Mortes aconteceram durante 33 anos de venda do fármaco no país.
Da France Presse

Ministros franceses falam em coletiva sobre dados
do Mediator na França, que matou 500 pessoas ao
longo de 33 anos.
O governo francês pediu nesta terça-feira (16) explicações à autoridade encarregada do controle de medicamentos sobre um remédio chamado Mediator, prescrito para diabéticos com excesso de peso e que, em 33 anos à venda na França, causou a morte de 500 pessoas.

O Mediator, que contém benfluorex, é fabricado pelo laboratório Servier e está presente em 140 países

A composição do remédio se assemelha a outro produto do mesmo laboratório, o Isomeride, destinado a controlar o apetite e que foi retirado do mercado na França e nos Estados Unidos em 1997.

O laboratório denunciou ser vítima de "hipótese fundadas em extrapolações".

A Agência Francesa de Segurança Sanitária afirma que as pessoas medicadas com o Mediator durante mais de três meses devem consultar o médico.

Segundo a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio não possui registro de venda no Brasil. O mesmo vale para o composto benfluorex, que não aparece nos cadastros da agência como integrante de medicamentos em circulação no país.

VOTEM CONTRA O ATO MÉDICO - Enviar um email para os SENADORES

Fentas faz mobilização contra o Ato Médico

http://www.atomediconao.com.br/



12/11/10

Entidades da saúde fazem ofensiva para evitar que o projeto do ato médico seja aprovado pelo Senado Federal. Movimentação de lobistas em favor do projeto preocupa os representantes das 13 profissões de saúde representada no Fentas – Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde, que convoca a sociedade a se manifestar para evitar este retrocesso à saúde do Brasil.
De acordo com nota divulgada pelo Fentas, o perigo de aprovação do projeto no final deste ano é real e reitera o posicionamento e solicitação das entidades aos senadores para que “não coloquem em pauta, sob regime de urgência, projeto tão polêmico e que precisa ser melhor discutido com a sociedade”. Leia Nota das Entidades do Fentas sobre o Ato Médico.

Entre os pontos destacados pelas entidades que compõem o Fentas para se contrapor ao PL do Ato Médico que encontra-se em votação estão:

– O PL fere os princípios e diretrizes do SUS, se contrapõe à Constituição Federal, bem como, cerceia os direitos da população e a autonomia das profissões, evidenciando flagrantes retrocessos na conquista do modelo de saúde multiprofissional, universal, igualitário e integral.

– SE o PL for aprovado, os usuários serão privados das competências das demais áreas de saúde, apenas acessadas a partir do julgamento da necessidade de atenção à saúde na visão exclusivamente do médico, desqualificando o conhecimento das outras áreas legitimadas, reconhecidas científica e socialmente.

- SE o PL for aprovado será criada uma garantia de mercado de trabalho para o médico que ameaça a possibilidade de acesso e rapidez aos serviços de saúde, resultando em alto custo à população tais como: consultas médicas em excesso e por vezes desnecessárias, gerando ônus descabidos e insustentáveis aos orçamentos familiares e às despesas com saúde, atravancamento no fluxo de atendimento, inadequação dos encaminhamentos ou inexistência dos mesmos por desconhecimento do campo especializado de atuação de todas as profissões, impedindo um compartilhamento de responsabilidades por todos os profissionais que cuidam dos usuários dos serviços de saúde.

O FENTAS DEFENDE E PROPÕE:

- Que sejam consideradas as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e que seja preservada a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do Sistema Único de Saúde em cumprimento à Recomendação do Conselho Nacional de Saúde nº 31, de 12 de novembro de 2009.

- Que não seja pautado para votação em caráter de urgência, em nenhuma hipótese,

- Que, seja efetivado o requerimento já aprovado de audiência pública na Comissão de Educação, para subsidiar o parecer do Relator do Projeto na CCJ, a partir das justificativas que lá serão apresentadas no sentido de mostrar os prejuízos na formação e no processo de educação das profissões de saúde, criando um disparate, entre o ensino e aprendizado na academia e o mundo do trabalho, no desenvolvimento de linhas de cuidado em equipe e redes de atenção integral à saúde, gerando insegurança no mercado de trabalho da área da saúde.

- Decisão e adequação justa do texto, pela Presidência da Republica, preferencialmente, a partir de um novo projeto de lei, que considere às necessidades dos usuários da saúde, a manutenção dos direitos constitucionais da população brasileira, em consonância com os Princípios e Diretrizes do SUS para que a prestação multiprofissional de serviços e ações em saúde, sejam acessíveis e aplicadas de modo universal, igualitário e integral.

O Fentas, que é composto pelas seguintes entidades: CNTS, CNTSS, SINAGENCIAS, UNASUS, CFESS, COFEN, COFFITO, CFF, CFFa, , CFO, CFbio, CFMV, CFN, CFP, CONTER, FNE, FENAFAR, FENAFITO, FNO, FENAMEV, FASUBRA, FEIFAR, FENAS, FIO, FENAPSI, COFETAM, ABEN, ABO, ABRATO, ASBRAN, ABPESS, ABENFISIO E RENETO, chama a todos os coordenadores e líderes de movimentos a reiniciarem manifestações contra os pontos críticos do projeto do ato médico permitindo conhecimento aos senadores por meio de e-mails, faxes, cartas, abaixo-assinado, faixas e visitas aos parlamentares.





ACESSO O SITE http://www.atomediconao.com.br/ lá eles orientam como mandar um e-mail aos senadores e manifestar contra o projeto.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

70% DAS UBS NÃO POSSUEM FARMACÊUTICOS - ANVISA

A ANVISA, publicou uma pesquisa no dia 12 de novembro de 2010, na qual revela que 70% das UBS não possuem farmacêuticos, sendo que no Amazonas esse numero chega tranquilamente nos 90%.
Isso é um absurdo!

Espero que os farmacêuticos Marcelo Serafim (Deputado federal) e vanessa Graziotin (Deputada e futura senadora) nos ajude, nesta luta de insertir o profissional farmacêutico nas UBS.


"Dispensadores

A pesquisa constatou que 70,4% dos profissionais responsáveis pelas farmácias das UBS não são farmacêuticos. Desses, 57,9% são da área da enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem), o que caracteriza violação à legislação em vigor, constituindo exercício ilegal da profissão farmacêutica.

Portanto, na maioria das unidades estudadas não existe dispensação de medicamentos, mas simplesmente entrega do produto ao usuário, uma vez que o farmacêutico é o único profissional devidamente capacitado para a dispensação. Até mesmo o armazenamento de medicamentos fica prejudicado, se o profissional encarregado não detiver os conhecimentos
necessários para sua aplicação."

Segue abaixo o artigo.



Pesquisa mostra influência da propaganda de medicamentos

12 de novembro de 2010


O Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo das estratégias de marketing da indústria farmacêutica. É o que constatou uma pesquisa coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em parceria com instituições de ensino superior de 15 cidades brasileiras.

Veja aqui integra do relatório

O objetivo do projeto foi fazer um diagnóstico situacional da promoção de medicamentos em Unidades Básicas de Saúde (UBS) do SUS”, afirma a gerente geral de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes. “As informações obtidas com a pesquisa irão subsidiar tanto as ações de monitoramento, fiscalização e regulação da propaganda quanto as estratégias para fortalecer a racionalidade na aquisição, dispensação e uso de medicamentos nas unidades básicas de saúde”, complementou.

Para isso, foram identificados nas UBS os recursos utilizados para a promoção e propaganda de medicamentos, as fontes de informação sobre medicamentos dos prescritores e os fatores que exercem influência na padronização, aquisição e prescrição de medicamentos. As equipes acadêmicas envolvidas no estudo aplicaram um conjunto de três questionários nas unidades de saúde visitadas, estendendo o diagnóstico da influência a prescritores (médicos e dentistas), dispensadores (farmacêutico ou técnico responsável) e gestores do SUS.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi responsável por coordenar a pesquisa, por meio de uma parceria com as instituições de ensino superior participantes do Projeto de Monitoração de Propaganda da Anvisa das seguintes cidades: Manaus, Belém, São Luís, Natal, João Pessoa, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, Teresina, Porto Alegre e Brasília.

RESULTADOS

- Prescritores

Dos prescritores (médicos e dentistas) abordados na pesquisa, 41,3% afirmaram receber visitas de representantes de medicamentos em seu local de trabalho, sendo que essas podem ocorrer mensalmente (60,9%), quinzenalmente (14,5%), semanalmente (16,4%) ou diariamente (8,2%).

Essas visitas ocorrem em 94,1% dos casos nos consultórios. A forma preferida de divulgação dos medicamentos é a distribuição de folders e amostras grátis e, em segunda opção, a oferta de monografias ou artigos científicos. Em relação à influência da propaganda na prescrição de medicamentos, 77,9% afirmaram que não sofrem interferência das propagandas, porém, 37,7% destes alegam que podem ser influenciados.

Em contrapartida, 92,5% dos entrevistados julgaram que as informações apresentadas pelas propagandas podem ser insatisfatórias ou incompletas; mesmo assim, 64,9% disseram que consideram essas informações ao escolher o medicamento que irá prescrever. Os entrevistadores também observaram, em 28% dos casos, a presença de peças publicitárias no local, tais como canetas, panfletos, amostras grátis e blocos.

- Gestores

A pesquisa demonstrou que ocorre pressão da indústria farmacêutica nas decisões dos gestores em relação à compra de medicamentos, uma vez que 75% dos entrevistados recebem representantes da indústria que ofertam brindes e impressos sobre os medicamentos. A frequência destas visitas é, na maioria das vezes, mensal.

Os gestores informaram que em 46,2% dos casos recebem solicitação de compras de medicamentos não padronizados ou que não constam das listagens oficiais, por motivos como decisões judiciais, compras de medicamentos excepcionais ou por exclusividade de fabricante. Perguntados se há influência da indústria farmacêutica nestas solicitações, 23% responderam que sim.

- Dispensadores

A pesquisa constatou que 70,4% dos profissionais responsáveis pelas farmácias das UBS não são farmacêuticos. Desses, 57,9% são da área da enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem), o que caracteriza violação à legislação em vigor, constituindo exercício ilegal da profissão farmacêutica.

Portanto, na maioria das unidades estudadas não existe dispensação de medicamentos, mas simplesmente entrega do produto ao usuário, uma vez que o farmacêutico é o único profissional devidamente capacitado para a dispensação. Até mesmo o armazenamento de medicamentos fica prejudicado, se o profissional encarregado não detiver os conhecimentos
necessários para sua aplicação.

Outra questão empregada na entrevista versou sobre a emissão de prescrições com o nome comercial do medicamento: 83,3% dos respondentes informaram que as prescrições médicas usam o nome comercial dos medicamentos em vez do nome genérico, o que contraria a legislação em vigor. Perguntados se recebiam visitas de representantes de medicamentos, 21,2% dos dispensadores afirmaram que sim.



Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/regulado/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_A3cXQ6B8JE55A38jArrDQfbh1w-SN8ABHA30_Tzyc1P1C3IjDLJMHBUBCHQjhg!!/dl3/d3/L0lDU0lKSWdra0EhIS9JTlJBQUlpQ2dBek15cUEhL1lCSlAxTkMxTktfMjd3ISEvN19DR0FINDdMMDAwNkJDMElHNU42NVFPMDQ4Mw!!/?WCM_PORTLET=PC_7_CGAH47L0006BC0IG5N65QO0483_WCM&WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/anvisa/anvisa/sala+de+imprensa/noticias/pesquisa+mostra+influencia+da+propaganda+de+medicamentos

Anvisa suspende uso de medicamentos irregulares


Anvisa suspende uso de medicamentos irregulares

12 de novembro de 2010

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (12/11), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar e a suspensão da distribuição, fabricação, comércio e uso de alguns medicamentos irregulares no país.

A interdição cautelar é válida pelo período de 90 dias após a data de publicação. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.

Confira os nomes dos medicamentos na tabela abaixo:

Medida
Produto
Empresa
Motivo

Suspensão RE No- 5.140
POMADA BLUMEN,

ACEROGRIPE

C comprimido efervescente,

NAZÓBIO solução nasal,

TINDAL CREME,

PERFER drágeas, solução oral e xarope,

CALMAPELE

Loção.
Empresa LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ

61.299.111/0003-05), localizada na Av. Francisco Samuel Luchesi

Filho, 1039- A, Bragança Paulista/SP.
Não possuem registro/notificação

Válida na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.






Suspensão RE No- 5.142
Lote CA

00140, do medicamento HORMOTROP (Somatropina) na concentração

12UI.
Empresa Laboratório

Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., CNPJ nº 61.282.661/0001-41.
medicamento falsificado.

Suspensão RE No- 5.143
TAMOXIN 20mg (Citrato de

Tamoxifeno), comprimido revestido e CITRATO DE TAMOXIFENO

- genérico 20mg, comprimido revestido.

(Exceção dos lotes 143378 e 146561, que não foram suspensos)
Empresa EUROFARMA

LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ 61.190.096/0001-92),

localizada na Avenida Vereador José Diniz, 3465, Campo Belo, São

Paulo/ SP.
Foram constatadas irregularidades na fabricação do medicamento.











Interdição cautelar RE No- 5.146
Lote 3625 do

produto para saúde SERINGA DESCARTÁVEL 20mL BICO LOCK.
Empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

(CNPJ 59.309.302/0001-99), localizada na Av. Comendador José Zillo,

160, Distrito Industrial, Ourinhos/SP.
Apresenta resultado insatisfatório

no ensaio de Resistência da Cânula à Corrosão.




DAVIS M.B. QUEIROZ DE FREITAS

RESP. TÉCNICO DECARES COMÉRCIO LTDA

FARMACÊUTICO - GESTOR HOSPITALAR

(92) 84149443 / 3651-5100 - CRF/AM 2684

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

FESTA DA VI JORNADA FARMACÊUTICA - UNINORTE



O QUE: FESTA DA IV JORNADA FARMACÊUTICA - UNINORTE
ONDE: CASABLANCA, AVENIDA JORQUIM NABUCO - CENTRO
QUANDO: 19/11/2010 - 21 HORAS
QUANTO: 20 REAIS ATÉ DIA 12/11, DEPOIS É 35. (NA COMPRA DO INGRESSO GANHA A BLUSA DA FESTA).

CONTATO: JORGE JUNINHO 8165-0246 / PATY 9141- 2101, 8158-6891

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Senado aprova criação do Dia Nacional do Farmacêutico


Senado aprova criação do Dia Nacional do Farmacêutico





O plenário do Senado aprovou na quarta (3) o projeto de lei, de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB), que institui 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico que é o responsável pela garantia da qualidade do medicamento usado pela população. A matéria segue agora para a sanção presidencial.
Vanessa Grazziotin, que também é farmacêutica, explicou que a profissão superou vários obstáculos para se firmar. “Era reduzido o número de alunos nas faculdades e quando se formavam enfrentavam a concorrência profissional de químicos, botânicos, médicos, bem como de curandeiros e benzendeiros com pouca ou nenhuma escolaridade”, diz a parlamentar.

Após muitos debates e mobilização da categoria, segundo a deputada, é que a profissão de farmacêutico ganhou o direito à exclusividade na produção e manipulação de medicamentos.

“Atualmente a profissão de farmacêutico é uma das mais importantes do mundo, pois esses profissionais são os responsáveis pela liberação dos medicamentos para uso correto da população”, justificou.



Histórico



A profissão de farmacêutico é uma das mais antigas do mundo. No ano 1338, em Portugal a profissão de farmacêutico teve o primeiro diploma reconhecido e 1461 foi regulamentada a separação da profissão de farmacêutico com a médica.
No Brasil, os primeiros profissionais farmacêuticos, os boticários, como eram conhecidos vieram com os jesuítas. José de Anchieta é considerado o primeiro boticário do país.
As primeiras boticas, assim eram chamadas as farmácias da época, foram autorizadas como comércio em 1640. O Regimento da Junta de Higiene Pública, aprovado pelo decreto imperial 829 de 29 de setembro de 1851, regulamentou a

profissão do “boticário”.
O decreto 2055, de dezembro de 1857, estabeleceu as condições para que o farmacêutico, não habilitado, pudesse exercer a profissão e a partir de 1886 finalmente os farmacêuticos são considerados de fato uma profissão.





Assessoria de Imprensa
(61) 3215.3724 ou (61) 9943.1381

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Boas Práticas Farmacêuticas - ANVISA


BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS


A ANVISA atualiza e torna mais claras as regras para o
comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias
assim como para a prestação de serviços exercida por esses
estabelecimentos.
O objetivo é promover o uso racional de medicamentos e
resgatar o direito a informação ao cidadão por profissionais
habilitados e qualificados, bem como reduzir a auto-medicação e o
uso abusivo de medicamentos.
É válido lembrar que o direito de
escolha do usuário permanece e
que as informações prestadas
pelos profissionais farmacêuticos
quanto ao uso adequado dos
medicamentos durante a atenção
farmacêutica irão trazer
benefícios aos usuários de
medicamentos.
Atenção:
Nunca compre medicamentos fora da farmácia ou drogaria, em
locais como conveniências, mercados, postos de gasolina, feiras,
entre outros, os medicamentos vendidos nestes locais foram
adquiridos de forma irregular e não tem comprovação de qualidade.

Qual é a diferença entre farmácia e
drogaria?
A drogaria é um estabelecimento que comercializa drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas
embalagens originais, a farmácia além deste comércio, realiza
manipulação de medicamentos.
O que se deve observar numa
farmácia ou drogaria?
• Se o estabelecimento possui licença sanitária emitida pela
Vigilância Sanitária e o certificado do Conselho Regional de
Farmácia, em local visível.
• Se os acessos às instalações das farmácias e drogarias são
independentes de forma a não permitir a comunicação com
residências ou quaisquer outros locais distintos do
estabelecimento, tal comunicação somente é permitida
quando a farmácia ou drogaria estiver localizada no interior
de galeria de shoppings e supermercados.
• Se os medicamentos estão em boas condições de
armazenamento, não expostos à umidade e incidência solar.
Limpeza é fundamental. Verifique sempre se o local está bem
arejado, livre da presença de insetos, poeira e outras sujidades.

Ao freqüentar farmácias e drogarias,
fique de olho!
Verifique se as farmácias e drogarias possuem a
assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu
substituto, durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
O farmacêutico deverá usar uniforme e crachá para
tornar mais fácil a sua identificação entre a equipe de trabalho
e a equipe também deve estar uniformizada e identificada.
Exerça o seu direito, exija a presença do farmacêutico.

Quais os serviços farmacêuticos que podem
ser prestados nas farmácias e drogarias?
Verificação da
aferição de pressão e
temperatura
Monitoração da glicemia
capilar por meio de
auto-teste
Administração de
medicamentos:
aplicação de injetáveis e
nebulização
ALERTA: Todo serviço de Atenção Farmacêutica deve ser
registrado em um documento, denominado Declaração
de Serviço Farmacêutico, sendo que uma via deve ficar
com o paciente e a outra arquivada na farmácia ou
drogaria.

O que pode ser comercializado em
farmácias e drogarias ?
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
Produtos médicos (utilização por leigos em ambientes
domésticos) e para diagnóstico in vitro (produtos para
autoteste)
Mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos

Lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos
de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas,
tocas para banho, lâminas para barbear e
barbeadores
Brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste
o serviço de perfuração de lóbulo auricular.
Importante: Colocação de Piercing está proibida
As farmácias e drogarias são estabelecimentos
diferentes de mercados e bares, portanto não podem
vender qualquer tipo de alimento e de bebida. Os
alimentos permitidos são aqueles registrados na Anvisa
para fins especiais, como alimentos dietéticos; para
crianças, idosos, atletas, etc.

Como devem ficar dispostos os produtos na
farmácia e drogaria?
Além dos produtos de higiene, cosméticos e perfumaria,
poderão ficar ao alcance dos usuários alguns medicamentos
isentos de prescrição, como:
• Fitoterápicos (medicamentos
obtidos a partir de plantas
medicinais)
• Medicamentos de uso
dermatológico (de uso na pele)
• Medicamentos sujeitos a
notificação simplificada (água
boricada, bicarbonato de sódio,
enxofre, iodo, óleo de amêndoas,
água oxigenada, etc.) e
homeopáticos dinamizados

Como é possível identificar os medicamentos de
notificação simplificada?
Esses medicamentos devem conter no rótulo a seguinte frase:
(MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA – RDC
199/2006. AFE nº __).
No caso de medicamentos dinamizados (MEDICAMENTO
DINAMIZADO NOTIFICADO – RDC 26/2007. AFE nº ____).
Lembrando: Todos os medicamentos de venda sob
prescrição médica e medicamentos isentos de
prescrição, que não estejam citados anteriormente,
devem ficar fora do alcance dos usuários, ou seja,
atrás do balcão.
Realização:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
SAI Trecho 5 – Área especial 57
Brasília- DF – CEP: 71205-050
Telefone: (61) 34626000
www.anvisa.gov.br
Disque Saúde: 0800 61 1997
Disque Intoxicação: 0800 722 6001

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ANTIBIÓTICO, AGORA É CONTROLADO!


Venda de antibióticos só poderá ocorrer com retenção da receita na farmácia
27 de outubro de 2010
Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação da Anvisa será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/10).

A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.

As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.

A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.

Dados

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

LISTA DOS ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido nalidíxico
3. Ácido oxolínico
4. Ácido pipemídico
5. Amicacina
6. Amoxicilina
7. Ampicilina
8. Axetilcefuroxima
9. Azitromicina
10. Aztreonam
11. Carbenicilina
12. Cefaclor
13. Cefadroxil
14. Cefalexina
15. Cefalotina
16. Cefazolina
17. Cefoperazona
18. Cefotaxima
19. Cefoxitina
20. Ceftadizima
21. Ceftriaxona
22. Cefuroxima
23. Ciprofloxacina
24. Claritromicina
25. Clindamicina
26. Cloranfenicol
27. Daptomicina
28. Dicloxacilina
29. Difenilsulfona
30. Diidroestreptomicina
31. Doripenem
32. Doxiciclina
33. Eritromicina
34. Ertapenem
35. Espectinomicina
36. Espiramicina
37. Estreptomicina
38. Etionamida
39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)
40. 5-fluorocitosina (flucitosina)
41. Fosfomicina
42. talilsulfatiazol
43. Gemifloxacino
44. Gentamicina
45. Griseofulvina
46. Imipenem
47. Isoniazida
48. Levofloxacina
49. Linezolida
50. Lincomicina
51. Lomefloxacina
52. Mandelamina
53. Meropenem
54. Metampicilina
55. Metronidazol
56. Minociclina
57. Miocamicina
58. Moxifloxacino
59. Neomicina
60. Netilmicina
61. Nistatina
62. Nitrofurantoína
63. Norfloxacina
64. Ofloxacina
65. Oxacilina
66. Oxitetraciclina
67. Pefloxacina
68. Penicilina G
69. Penicilina V
70. Piperacilina
71. Pirazinamida
72. Rifamicina
73. Rifampicina
74. Rosoxacina
75. Sulfadiazina
76. Sulfadoxina
77. Sulfaguanidina
78. Sulfamerazina
79. Roxitromicina
80. Sulfametizol
81. Sulfametoxazol
82. Sulfametoxipiridazina
83. Sulfameto xipirimidina
84. Sulfatiazol
85. Sulfona
86. Teicoplanina
87. Tetraciclina
88. Tianfenicol
89. Tigeciclina
90. Tirotricina
91. Tobramicina
92. Trimetoprima
93. Vancomicina

- Confira a íntegra da resolução
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de
substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob
prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo
Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de outubro de 2010,
e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Esta resolução estabelece os critérios para a embalagem, rotulagem, dispensação e controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conforme lista constante do
Anexo a esta Resolução, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Parágrafo único. A dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo a esta
resolução, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e
drogarias, nos termos desta resolução.
Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente
poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento
farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.
Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e
sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira
(DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome
da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,
endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote,
no verso.
Art. 4º A escrituração das receitas com medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo
desta resolução, isoladas ou em associação, é obrigatória e deverá atender ao disposto no Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não possuírem implantados os módulos do SNGPC
deverão proceder à escrituração em Livro de Registro específico para antimicrobianos, informatizado ou
não, conforme modelo utilizado para registro de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Art. 5º A escrituração de todas as operações relacionadas com substâncias e medicamentos
antimicrobianos, isolados ou em associação, deve ser atualizada no prazo máximo de 7 dias.
§1º No Livro de Registro específico para antimicrobianos a escrituração deve ser realizada a caneta
de forma legível, sem rasuras ou emendas e assinada pelo responsável técnico.
§2º No SNGPC ou livro informatizado, a escrituração deve ser realizada pelo responsável técnico
com controle de acesso por senha pessoal e intransferível.
§3º As eventuais correções de escrituração no Livro de Registro específico, informatizado ou não, ou
as finalizações de inventário no SNGPC devem ser devidamente registradas e justificadas em documento
próprio, assegurando a rastreabilidade, para fins de fiscalização da Autoridade Sanitária Competente.
Art. 6º Na embalagem e rotulagem dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas
constante da lista Anexa de que trata esta resolução deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em
destaque a expressão: Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Parágrafo único. Na bula dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo deverá constar,
obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expressão: Venda Sob
Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Art. 7º Será permitida a fabricação e distribuição de amostra-grátis desde que atendidos os requisitos
definidos em legislação específica.
Art. 8º Os estabelecimentos deverão manter a disposição das autoridades sanitárias a documentação
fiscal referente à compra, venda, transferência ou devolução das substâncias antimicrobianas bem como
dos medicamentos que as contenham.
Art. 9º Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de
antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades
sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento.
Art. 10. Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à
embalagem, rotulagem e bula.
Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base de
antimicrobianos que estejam em embalagens com tarja vermelha, ainda não adequadas, desde que
fabricadas dentro do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 11. A retenção das receitas de medicamentos, pelas farmácias e drogarias, contendo as
substâncias listadas no Anexo desta resolução é obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010.
Parágrafo único. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de
sua emissão.
Art. 12. As farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e
adesão ao SNGPC.
Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução constitui infração sanitária, nos
termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e
penal cabíveis.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
LISTA ACIMA.

Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Infecções associadas aos cuidados da saúde (IACS) - A Kimberly-Clark

Prevenindo Infecções associadas aos cuidados da saúde (IACS) Nós elaboramos uma lista de medidas preventivas que você, seus filhos, seus pais e familiares podem tomar antes, durante e depois da sua estadia no hospital para minimizar a exposição às Infecções associadas aos cuidados da saúde (IACS) e bactérias relacionadas, como SARM.



Limpeza e higiene pessoal: :

•Lave suas mãos. Esfregue por pelo menos 15 segundos com água morna e sabão. Use álcool-gel se você não tiver acesso a água e sabão.
•De três a cinco dias antes de sua cirurgia, tome banhos diários com sabão contendo 4% de clorexidina, disponível em farmácias.
•Quando já estiver no hospital: peça para a pessoa que te atender lavar as mãos antes de tocar em você – na sua presença. Exija isso tanto de médicos e enfermeiras que forem examiná-los quanto de visitantes que abracem, toquem ou ajudem você a se vestir, etc. Não tenha vergonha! Sua vida vale um segundo de constrangimento.
•Certifique-se que a equipe médica esfregue a área da cirurgia antes do procedimento, pois bisturis e outros instrumentos cirúrgicos arrastam as bactérias da pele para a incisão.


Equipamentos:

•Uma fonte comum de contaminação cruzada por bactérias são estetoscópios, que normalmente não são limpos após usados em cada paciente, então peça que sejam limpos – assim como qualquer outro equipamento médico – na sua presença.
•Certifique-se de que as equipes hospitalares limpem e desinfetem todas as superfícies que você deve tocar, como grades de cama, cortinas e pias. Evite colocar comida ou utensílios nos móveis ou na cama.
•Certifique-se que o cateter esteja adequadamente limpo quando inserido e removido e de que outro, novo e limpo, seja inserido a cada 3 ou 4 dias. Se alguma irritação aparecer na área em que for inserido, comunique a enfermagem imediatamente.
•Monitore ataduras e drenos e avise prontamente a enfermagem se eles estiverem soltos ou molhados.
•Evite o uso de cateteres urinários o máximo possível. Caso você precise de um, peça que seja removido de um a dois dias – o quanto antes melhor.


Exames:

•Faça um exame para verificar a presença de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (SARM) pelo menos uma semana antes de ser internado. Você pode já ter SARM e não saber! É importante saber disso o quanto antes.
•Tenha a quantidade de açúcar sob controle se você tiver diabetes.


Medicação:

•Pergunte a seu medico sobre a administração de antibióticos antes da cirurgia. Para algumas cirurgias, você pode receber uma dosagem antes da cirurgia para prevenir uma Infecção do Sítio Cirúrgico (ISC).


Estética e Conforto:

•Se você precisa de depilação, use depiladores elétricos no dia da cirurgia em vez de lâminas, pois, com essas últimas, são maiores as chances de cortes na pele, o que aumenta a exposição às bactérias que causam infecção.
•Peça a seu médico que lhe mantenha aquecido durante a cirurgia. Obviamente, você não irá sentir frio quando anestesiado, mas estudos provaram que procedimentos simples como manter os pacientes aquecidos diminui as chances de infecção.
•Peça a quem estiver tossindo que use máscara ou que fique pelo menos dois metros longe de você, a fim de que você não pegue uma infecção transmitida pelo ar.
•Embora visitas possam animar você, se familiares e amigos não estiverem se sentindo bem, peça a eles que esperem para visitá-lo quando estiverem melhor. Converse com eles por telefone enquanto se recupera.




Fatos
Quando alguém desenvolve uma infecção em hospital ou clínica médica – que o paciente não tinha antes da internação – é considerada uma infecção associada aos cuidados da saúde (IACS).

IACS são problemas globais, afetando tanto pacientes quanto profissionais da saúde.

A semana internacional de prevenção de infecções acontece entre os dias 17 e 23 de outubro.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, em breve, 1,4 milhão de pessoas em todo o mundo estarão sofrendo de infecções adquiridas em hospitais.

Um estudo do Centros de Controle de Doenças dos Estados Unidos (CDC), publicado em março de 2007, estimou em 98.987 o número de mortes infecções associadas aos cuidados da saúde nos Estados Unidos em 2002.

O risco de adquirir Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde (IACS) em países em desenvolvimento é de 2 a 20 vezes maior do que em países desenvolvidos.

Atingindo milhares de pacientes por ano, as IACS prolongam as internações, aumentam as chances de retorno ao hospital e encarecem os custos de tratamento por paciente.

Do ponto de vista financeiro, as IACS representam um impacto anual estimado em US$ 6,7 bilhões para instituições de saúde, mas o custo em capital humano é ainda mais alto.

Até recentemente, a não-obrigatoriedade de as instituições de saúde comprovarem a adoção de procedimentos para impedir as IACS tem impedido o controle ideal das fontes de transmissão de infecções desse tipo. No entanto, a pressão da opinião pública tem resultado em legislações em nível estadual e municipal exigindo a adoção de procedimentos para controlar as IACS.

Para saber mais sobre o impacto de infecções hospitalares tanto para profissionais da saúde quanto para pacientes, por favor consulte www.pt.haiwatch.com.





Infecção Aqui Não - Sobre a Campanha de Prevenção

Para progeter os pacientes com a redução dos riscos de IACS, profissionais da saúde devem continuamente atualizar seus conhecimentos sobre o controle de infecções.




Como parte do atual compromisso de tratamentos de saúde de qualidade e controle de infecções, médicos e hospitais em todo o país estão fazendo parcerias com a Kimberly-Clark, promovendo treinamentos em prevenção de infecções hospitalares para suas equipes médicas e administrativas. Embora informar-se a respeito do problema possa parecer simples, ocupadíssimos médicos e enfermeiras nas linhas de frente do atendimento médico podem ter dificuldade de assistir a treinamentos nos hospitais em que trabalham.


O Programa Informativo de IACS é parte de uma campanha nacional de conscientização para profissionais de saúde intitulada “Infecção Aqui Não”, a qual fornece às instituições de saúde um kit com folhetos informativos, dicas de proteção para os pacientes e cartazes.


A campanha “Infecção Aqui Não” provê qualificados programas de educação contínua sobre as práticas ideais, instruções e pesquisas disponíveis para reduzir a incidência de Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde.


Para mais detalhes sobre a campanha “Infecção Aqui Não”, consulte www.pt.HAIwatch.com.




Tipos de- IACS


Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (VAP)


A VAP é a fonte da mais alta morbidade e mortalidade de todas as Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde.



Leia mais sobre a VAP Infecção do Sítio Cirúrgico (ISC)

Qualquer corte na pele do paciente pode levar a uma infecção do sítio cirúrgico.

Leia mais sobre ISCContaminação Cruzada (Transferência por Contato)


A contaminação cruzada é a fonte número um de Infecções Associadas aos Cuidados da Saúde.


Leia mais sobre Transferência por Contato


Sobre a HAI WatchA campanha HAI Watch é seu recurso para manter sua organização ciente da importância de prevenir as infecções associadas aos cuidados da saúde. As orientações sobre a limpeza das mãos e outras dicas em clínicas e ambientes de promoção à saúde estão agora disponíveis, mas procure manter-se atualizado. Novas ferramentas de prevenção às IACS serão constantemente adicionadas.



Sobre a Kimberly-Clark Health Care

A Kimberly-Clark Health Care é provedora de confiáveis soluções em cuidados à saúde, graças a constantes treinamentos, pesquisa clínica e programas educacionais de qualidade.

Nossas soluções ajudam a prevenir, diagnosticar e gerenciar enfermidades nas seguintes áreas: Prevenção à Infecção (Proteção & Controle de Infecção, Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica e Infecções do Sítio Cirúrgico), Saúde Digestiva e Controle da Dor.



Sobre a Kimberly-Clark Corporation

A Kimberly-Clark e suas reconhecidas marcas mundias são partes indispensáveis da vida em mais de 150 países.

Diariamente, mais de 1,3 bilhão de pessoas – quase um quarto da população miundial – confiam nas marcas da K-C para garantir sua saúde, hygiene e bem-estar.

Com marcas como Kleenex, Scott, Huggies, Pull-Ups, Kotex e Depend, a Kimberly-Clark ocupa a primeira e a segunda posição no setor em mais de 80 países. Para ficar em dia com as notícias mais recentes sobre a K-C e conhecer mais sobre sua trajetória de 137 anos de inovações, visite www.kimberly-clark.com.br




Multimídia - Elementos

Infecções associadas aos cuidados da saúde Infecção Aqui Não


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Video de Higiene IACS Prevenção de Infecções


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